20 resultados para Conflitos de competência normativa
Resumo:
Esta dissertação é uma pesquisa teórica que buscou identificar e organizar as possíveis relações entre o espetáculo teatral e a educação. É um trabalho desenvolvido através de uma intensa leitura e análise crítica, tomando por base as idéias já elaboradas por teóricos que encontraram, de alguma forma, ressonância nas questões propostas por esta pesquisa. Tendo em vista que vivemos numa época que necessita de um permanente exercício de revisão e síntese, a proposta básica deste trabalho foi revisitar a história do teatro, apontando os aspectos educacionais presentes tanto na realização quanto na fruição do espetáculo teatral. Durante todo o percurso deste estudo seguiu-se como fio central um debate presente nos mais diversos momentos históricos, que questionava se a função do teatro era instruir ou deleitar o público. Também se destacou a utilização do espetáculo teatral como um poderoso instrumento educacional, em que o poder pedagógico manifesta-se intensamente tanto em quem pratica quanto em quem usufrui do universo do teatro. O teatro na educação, portanto, teria a função de levantar questões, mostrar valores, nos quais os exercícios e o espetáculo teatral seriam um laboratório e ao mesmo tempo um festival de possibilidades reais de aprendizagem.
Resumo:
Nos últimos anos, o cenário do setor de telecomunicações teve um crescimento muito expressivo, com surgimento de novas empresas e, conseqüentemente, de postos de trabalho. O momento de intensa movimentação neste mercado gerou oportunidades para que diversos profissionais do segmento crescessem e assumissem posições importantes nas empresas. O presente trabalho, apoiado em um estudo de caso com abordagem quantitativa, avaliou os elementos que compõem a competência, dada a realidade dos gestores das áreas de Operação e Manutenção de Rede, Talentos Humanos, Financeira e Serviço de Atendimento ao Cliente em uma empresa de telecomunicações em processo de consolidação operacional. Os resultados da pesquisa demonstraram que os conceitos básicos das competências estão presentes nos gestores, embora apresentem divergências quanto a alguns conceitos e quanto a uma falta de sinergia nos elementos básicos que compõem a competência, o que dificultaria a formação de uma competência única para esta empresa nova que surge da consolidação. Conclui-se que deva ser realizado um trabalho da área de Talentos Humanos com os gestores das áreas operacionais como forma de definir os elementos que poderão levar à construção da competência.
Resumo:
Esta dissertação enfoca a percepção de enfermeiras obstétricas sobre sua competência na atenção ao parto normal institucionalizado. Na construção do referencial teórico sobre competência, contribuíram principalmente as abordagens de Phillipe Perrenoud e Terezinha Rios. A pesquisa foi de cunho qualitativo, do tipo descritivo-exploratório, sendo a coleta de dados desenvolvida através de entrevistas individuais semi-estruturadas, realizadas com enfermeiras obstétricas atuantes em um hospital público de grande porte de Porto Alegre. Os dados foram analisados através de análise de conteúdo, segundo Bardin. Os dados sugerem que, para as enfermeiras entrevistadas, a competência das enfermeiras obstétricas na atenção ao parto normal hospitalar se constrói nos cursos de formação de especialista e na prática profissional. No entanto, nem sempre há espaço para o desenvolvimento dessa competência, nem na etapa de formação, nem quando já estão empregadas como enfermeiras especialistas. Nas entrevistas, está implícita uma noção de competência para a atenção ao parto normal hospitalar como algo complexo, o que fica ilustrado nas diversas dimensões destacadas como suas constituintes: competência técnica; competência humanizadora, intuição e competência relacional. As enfermeiras entrevistadas reconhecem que, na prática, o âmbito da sua competência na atenção ao parto normal, principalmente no tocante ao ato de partejar, corresponde apenas parcialmente ao enfatizado na formação. Sobre essa questão, surgiram posicionamentos contraditórios: algumas sentem necessidade de desenvolver a competência para o partejar; outras entendem que o partejar não integra o âmbito de sua competência num contexto institucionalizado. A pesquisa permite concluir que a ampliação do âmbito da competência das enfermeiras obstétricas no atendimento ao parto normal institucionalizado, principalmente com relação ao partejar, depende do desenvolvimento de uma competência ético-política, num processo que deve iniciar nos cursos de especialização e ter continuidade no próprio contexto da prática profissional, constituindo-se e consolidando-se individual e coletivamente.
Resumo:
O presente estudo identifica os principais conflitos e encaminhamentos possíveis entre franqueado e franqueador, dentro de um sistema de franchising. Para tanto, foi utilizado um Estudo de Caso na rede de escolas de idiomas Yázigi Internexus. Em 2003, vários movimentos foram realizados dentro da rede a fim de solucionar conflitos latentes. Para tanto, este trabalho apresenta, em primeiro lugar, um referencial teórico sobre franchising, mapeando as principais definições, os motivos para a participação no sistema, o sistema de remuneração e, por último, os principais tipos de conflito em canais de franquia e de poder no canal. Em seguida, foi desenvolvido um estudo exploratório, que compreendeu 10 entrevistas em maior profundidade, sendo oito delas com franqueados e outras duas com o franqueador, com o objetivo de conhecer estes conflitos e quais os encaminhamentos que foram propostos. Algumas das soluções apresentadas ao longo do ano de 2003 estiveram muito próximas das recomendações do referencial teórico, como por exemplo o uso de uma arbitragem para a condução do processo de negociação. Por fim, foram apresentadas algumas das limitações e recomendações para estudos futuros.
Resumo:
A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.