18 resultados para A Pertinência


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A globalização dos mercados, aliado à saída da intervenção governamental da cadeia produtiva do leite e a estabilização da economia do País a partir de 1990, ocasionou grandes modificações nos diferentes segmentos do sistema agroindustrial do leite. Assim, acompanhar o progresso tecnológico da indústria processadora passou a exigir um posicionamento mais sofisticado do setor produtivo, sendo necessário à realização de novos investimentos que, além de apresentarem maior capacidade de resposta à produtividade e à qualidade da matériaprima, passassem a garantir melhores condições de competição tanto à indústria como para o setor primário. Desta forma, com a intenção de auxiliar o setor produtivo a se profissionalizar na atividade leiteira, a Avipal Alimentos S.A. implementou o Sistema Benchmarking no ano de 2000, o qual serviu como estratégia para melhorar o desempenho técnico e econômico das Unidades Produtoras do estado do Rio Grande do Sul. Dentro deste contexto, o presente trabalho tem como objetivo avaliar a evolução dos coeficientes de desempenho técnico e econômico das Unidades Produtoras benchmark que participaram dos três períodos de análise do Sistema Benchmarking. Para tanto, foi realizado um estudo de caráter descritivo e exploratório, o qual possibilitou avaliar a pertinência e os efeitos da técnica de benchmarking sobre o setor primário da atividade leiteira. Após esta avaliação, concluiu-se que a técnica de benchmarking tem exercido um papel fundamental para o processo de tomada de decisão e gestão das Unidades Produtoras Esta técnica tem auxiliado os Produtores Benchmark a medir o grau de eficiência da atividade leiteira, bem como a detectar os pontos fracos do sistema produtivo. A divulgação das informações obtidas através da identificação das Unidades Produtoras benchmark tem proporcionado às demais Unidades Produtoras a copiarem as práticas, processos, procedimentos e indicadores apontados como ponto de referência para o alcance de um melhor desempenho na exploração leiteira. Além disso, este conhecimento poderá auxiliar as instituições responsáveis pelo fornecimento de assistência técnica, a reformular seus planos de ação e, desta forma, melhor atender as necessidades do setor primário. Os órgãos governamentais, as cooperativas, os laticínios, assim como os demais envolvidos com a cadeia produtiva do leite, também poderão direcionar suas competências para o fortalecimento das atividades desempenhadas pelo setor produtivo.

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A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.

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O campo de investigação dos Estudos do Futuro é uma área de estudos ativa, promovida por organismos internacionais e universidades de vanguarda mundial. Dentre os diversos métodos e técnicas, até então desenvolvidos para estudar o futuro, destaca-se o método de construção de cenários prospectivos. Neste trabalho, se procura testar estes métodos ao estudo do futuro de uma cadeia produtiva agronegocial. A consideração desta, como objeto de aplicação de uma análise prospectiva, apresenta desafios peculiares, requerendo uma abordagem metodológica apropriada, que pode ser adaptada das ferramentas conhecidas. O exemplo considerado trata da cadeia da vitivinicultura riograndense. A análise documental e dos relatos de personalidades permitiu a elaboração de um panorama atual e retrospectivo, representativo dessa cadeia, útil para a construção de cenários prospectivos. Este estudo foi seguido de consultas a expertos, representantes de cada um dos elos da cadeia, para a identificação dos fatos do futuro, relativos às condicionantes do ambiente em que se insere o objeto. Foram arrolados cerca de setenta fatos do futuro, os quais foram submetidos à ponderação dos expertos. Nessa ponderação aplicaram-se critérios de seleção de incertezas críticas, previamente usados em cenarizações de futuro de objetos de outra natureza, distintos das cadeias produtivas. A utilização desses critérios indica a pertinência do emprego das ferramentas selecionadas para o estudo proposto. As incertezas críticas, assim arroladas, devem permitir a execução de um exercício completo de cenarização do futuro de uma cadeia produtiva agronegocial.