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em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Usando como base algumas das idéias defendidas por Juremir Machado da Silva em seu livro O que Pesquisar quer dizer (2010), o presente texto se propõe a reafirmar a velha crença de que as teorias semióticas, independente de suas bases teóricas, servem às pesquisas empíricas à medida que permitem ao pesquisador compreender a estrutura interna das linguagens (questão também abordada em CARDOSO, 2010). E, através dessa idéia, apresentar a atual pesquisa do grupo O signo visual nas mídias, que cuida, nesse momento, da aplicação de diferentes teorias semióticas em um único objeto, uma peça publicitária.
Resumo:
Dissertação (Mestrado em Administração - Área de Concentração: Gestão de Redes Organizacionais)-USCS, São Caetano do Sul, 2010.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação Social da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Comunicação.
Resumo:
Prisão é a privação da liberdade de locomoção, por motivos ilícitos ou por ordem legal,podendo esta se dar cautelarmente quando aplicada e cumprida antes e independente do transito em julgado sentença condenatória.Essa custódia cautelar do acusado além de atingir vários princípios, fere um dos principais direitos individuais do homem, qual seja, a liberdade humana.No entanto, o Estado diante de uma violação a normal penal é obrigado a utilizar tal medida em prol da sociedade.Essas medidas cautelares são uma exceção, podendo ser decretadas pela autoridade competente, com exceção da prisão em flagrante que poderá ser decretada por qualquer pessoa, visam assegurar a efetividade da providência e a concretização de um resultado. È necessário verificar a presença do fumus commissi delicti, isto é, a certeza da materialidade de um delito, e do periculum libertatis, o perigo concreto que o agente do delito pode ocasionar se estiver em liberdade.É previsto em nosso ordenamento cinco espécies de prisão cautelar, iniciamos primeiramente pela prisão em flagrante, pois é a primeira medida que pode ser utilizada pela autoridade policial, a prisão preventiva, a prisão decorrente de pronuncia, a de uma sentença penal condenatória e a prisão temporária.Ressaltamos que, em todas esses casos é fundamental a motivação do juiz, sob pena da prisão ser considerada ilegal e ensejar para o Estado uma indenização civil e moral em favor do acusado.