2 resultados para prestação de cuidados

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Este estudo teve como objetivo identificar o conhecimento e prática dos portadores de Diabetes Mellitus tipo 2 com relação aos cuidados na prevenção do pé diabético em uma Unidade de Saúde localizada no município de São Caetano do Sul -SP. Trata-se de um estudo transversal descritivo, exploratório, com abordagem quantitativa. O procedimento técnico utilizado foi o levantamento de dados através do formulário que norteou a realização 21 entrevistas. Foi constatado que os sujeitos da pesquisa realizavam de maneira rotineira alguns cuidados com os pés, porém, não relacionavam essa prática à prevenção do pé diabético. Ao serem questionados sobre as conseqüências do diabetes, 82% não tinham informação sobre o pé diabético. Em relação às orientações sobre os cuidados com os pés, 67% dos entrevistados não tiveram orientação e 67% já apresentavam alterações nos pés, o que mostra necessidade de investir em programas de orientação sobre as complicações do Diabetes.

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Um dos assuntos de preocupação atual, dentro juslaboralismo brasileiro, é a questão da chamada flexibilização do Direito do Trabalho, atingindo sua essencia tutelardo economicamente fraco, repensando os preceitos fundamentais regentes do Direito do Trabalho, para recondicioná-lo dentro de fatos novos, que não devem escapar ao seu controle disciplinar de relaçõe de interesse.O resultado da chamada flexibilização seria o crescimento avassalador do mercado informal e do desemprego, ou seja, culpa-se a interferência estatal por todas as mazelas existentes hone na sociedade, justamente neste entrave entra a Justiça do Trabalho com fulcro tutelar da realidade que nos cerca.No Brasil existem normas flexibilizadoras inseridas na Constituição Federal ,como a terceirização significando a contratação por uma empresa, de outra especializada para prestação de serviços, sendo, dentro ou fora da empresa contrante não precisa contratar empregados para realização de certas atividades que podem ser eventuais ou permanentes.Dentro da contextualidade de terceirização,encontramos a Cooperativas de Trabalho, que é parte da reestruturação produtiva e do novo regime de acumulação do capital, uma nova divisão do trabalho.A intermediação de mão-de-obra por cooperativa é um contra-senso, sendo ilícita tanta na atividade-meio quanto na atividade-fim.Na atual conjuntura sócio-econômica onde a sociedade convive com o desemprego e a informalidade, as cooperativas de trabalho devem ser encaradas como uma forma de combater este males.A legislação brasileira privilegia a formação de cooperativas sendo que está prática deve ser cada vez mais incentivada