4 resultados para licença à gestante

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente artigo discorre sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente o tratamento dispensado à maternidade. Evidencia a evolução normativa, com base no contexto histórico de inclusão da mulher no mercado de trabalho, levando em consideração os salários mais baixos oferecidos, jornada de trabalho extensa e condições degradantes, considerando também os fatores que deram ensejo ao início da movimentação dos empregados em busca de melhores condições de trabalho. Verifica a diferença entre os institutos estabilidade gestante e licença maternidade, bem como as situações no qual serão aplicados; as alterações legislativas ao longo do período, abolindo normas que caracterizavam discriminação contra a mulher.Evidencia também a responsabilidade objetiva do empregador quanto à comprovação da condição gestacional e o amparo à gestante em todas as situações da relação contratual, antes não protegidas pela lei, baseando-se as alterações na dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro, para lhe conceder melhores condições de vida e subsídios para a sua formação.

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A proposta da presente monografia é analisar algumas das modalidades de estabilidades provisorias no direito do trabalho, as quais buscam um equilíbrio social, que é a causa e o fim do direito do trabalho.A estabilidade é conceituada como o direito do trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto inexistir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa.As principais estabilidades previstas no nosso ordenamento jurídico que vedam a dispensa do empregado e que serão abordadas no presente estudo são:estabilidades do dirigente sindical(a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato);estabilidade do membro da CIPA(desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato);estabilidade do membro da comissão de conciliação prévia(até um ano após o final do mandato); estabilidade do empregado acidentado(mínimo de 12 meses,após a cessação do auxílio-doença acidentário)estabilidade da empregada gestante(desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto);estabilidade do empregada vítima de prática discriminatória;estabilidade do trabalhador portador do vírus HIV e estabilidade para empregados acidentados e portadores de doenças profissionais.Portanto, verifica-se que o trabalhador obteve essas conquistas ao longo dos anos e, com a correta aplicação das leis trabalhistas e da própria Constituição Federal pelo Poder Judiciário, o mesmo tem conseguido assegurar esse direito.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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A proposta da presente monografia é analisar algumas das modalidade de "Estabilidades Provisórias no Direito do Trabalho", as quais buscam um equilíbrio social, que é a causa e o fim do Direito do Trabalho.A estabilidade é conceituada como o diretor do trabalhador permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto inexistir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa.As principais estabilidades previstas no nosso ordenamento jurídico que vedam a dispensa do empregado e que serão abordados no presente estudo são:Estabilidade do dirigente sindical(a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato);Estabilidade do Membro da CIPA(desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato);Estabilidade do Membro da Comissão de Conciliação Prévia(até um ano após o final do mandato);Estabilidade do empregado acidentado(mínimo de 12 meses,após a cessação do auxílio-doença acidentário);Estabilidade da empregada gestante(desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto); Estabilidade do empregada vítima de prática discriminatória;Estabilidade do Trabalhador Portador do Vírus HIV e Estabilidade para empregados acidentados e portadores de doenças profissionais.Portanto, verifica-se que o trabalhador obteve essas conquistas ao longo dos anos e, com a correta aplicação das leis trabalhistas e da própria Constituição Federal pelo Poder Judiciário, o mesmo tem conseguido assegurar esse direito.