2 resultados para imperativo
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.
Resumo:
Este artigo analisa diferentes tipos de comunicação no ambiente de negócios da aviação civil. Para tanto, utilizou-se uma abordagem qualitativa, delineada por análise documental dos relatórios das agencias governamentais. A comunicação é um sistema complexo que consiste em comunicação verbal, não verbal, escrita, falada e eletrônica. Na aviação, ela é um fator crucial ao enfrentamento de situações de alto risco. Os resultados obtidos indicam que lacunas de comunicação entre os indivíduos que atuam nas operações aeronáuticas e aeroviárias contribuem para a maior parte dos acidentes e incidentes ocorridos. As conclusões pontuam que as habilidades de comunicação são tão importantes quanto às habilidades técnicas e enfatizam a emergência do treinamento em habilidades de comunicação aos profissionais da aviação, possibilitando-os detectar ameaças e comunicar claramente a necessidade de apoio para o enfrentamento de riscos. É imperativo adotar as ações requeridas pela filosofia do Sistema de Gestão de Segurança, visando gerar comportamento seguro.