3 resultados para decisões judiciais

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O estudo da criminologia tornou-se um desafio desde o início, uma vez que na doutrina de discute a natureza desse estudo enquanto ciência.Foi preciso uma análise das correntes favoráveis e contrárias, bem como de sua evolução histórica para então estabelecê-la como ciência autônoma.A criminologia é uma ciência ampla que envolve o estudo de todos os fenômenos relacionados ao crime, tais como:(criminoso, a criminalidade, sua prevenção e controle, e mais recentemente o estudo da vitima).Cada um desses fenômenos é estudado por um ramo específico da criminologia, sendo objeto deste trabalho apenas um deles a vitimologia que consiste, em poucas palavras, no estudo do comportamento da vitima dentro do fato criminoso.No estudo da vitimologia também encontramos polêmica na doutrina indagando se a vitimologia é ciência autônoma ou ramo da criminologia.Ultrapassada esta questão, o trabalho apresenta a definição, classificação das vítimas desenvolvimento histórico, e ao final traz uma análise do comportamento da vítima dentro de um estudo de caso real, bem como algumas decisões judiciais envolvendo o comportamento da vítima na aplicação da pena e jurisprudências sobre o tema.

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Os recursos são os rémedios mais utilizados para impugnar decisões judiciais, que nada mais é que o direito ao duplo grau de jurisdição, onde o ser humano nãose conformando com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, tem direito a um reexame por uma segunda instância.Cabe recurso ordinário, primeiramente das decisões definitivas em que se extingue o processo com julgamento do mérito e, ainda das decisões terminativas que se extingue o processo sem julgamento do mérito.É pressuposto para interposição de recurso o pagamento de custas que deverá ser efetuado pela parte vencida.A reclamada deverá fazer o depóssito recursal se desejar recorrer, ainda o prazo para interposição de recurso ordinário no processo trabalhista é muito semelhante a apelação no processo civil.

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O tema escolhido, é ainda controvertido na doutrina e jurisprudência,porém com a maioria à favor do cabimento.O problema discutido, tem natureza processual, acerca do objeto que seria a decisão interlocutória, sobre o cabimento dos embargos declaratórios.Onde quem opina à favor, argumenta que se o recurso supra citado, tem o condão de sanar omissão, contradição ou obscuridade de sentença, e acordão, porque não sanar esses vícios em um pronunciamento interlocutório?Até porque a Constituição Federal exige fundamentação expressa de todos os pronunciamentos judiciais.Portanto, o direito de acesso à justiça, não pode ser comprometido, por uma prestação jurisdicional , omissa, contraditória ou obscura.Inconcebível que as decisões fiquem sem esclarecimentos.Contudo, a maior argumentação, no meu ponto de vista, é a de que o agravo de instrumento,visa a modificação da decisão interlocutória, e os embargos viriam, de forma mais prática e célere sanar os defeitos do pronunciamento judicial, função esta, não presente no agravo.Para chegar a estas conclusões, foi feita uma pesquisa extensiva profunda.Utilizou-se diversas doutrinas, bem como jurisprudências,analisando-as ponto-aponto,formando assim, uma opinião conclusiva acerca do tema, de que é cabível os embargos declaratórios em face de decisão interlocutória.