8 resultados para Tecnologia de alimentos

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O ITIL é uma biblioteca de boas práticas nos serviços de Tecnologia da Informação (TI), desenvolvida no final dos anos 80 pela CCTA (Central Computer and Telecommunications Agency) e atualmente sob custódia da OGC (Office for Government Commerce) da Inglaterra, buscando promover a gestão com foco no cliente e na qualidade dos serviços de tecnologia da informação (TI). Portanto, este trabalho teve como objetivo verificar a aplicação do ITIL em algumas empresas da região do ABC Paulista, bem como transmitir uma visão geral dos serviços, criando uma familiaridade com os processos de gerenciamento de serviços em TI. Participaram do seguinte estudo 19 sujeitos de ambos os sexos, sendo que 14 eram do sexo masculino e 5 do sexo feminino, onde os mesmos responderam o questionário de pesquisa. Observou-se então quais foram os benefícios, quantidade de profissionais certificados nos departamentos e também um dos itens mais importantes que as empresas buscam hoje em dia: a redução de custos de TI.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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BOMBONATTI FILHO, Oscar. A influência da estratégia de investimentos em tecnologia da informação na Indústria Bancária Brasileira. 2012. 159f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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TEIXEIRA, Luciane Diana. Alinhamento dos projetos de tecnologia da informação (ti) aos modelos de negócio. 2012. 161f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade de São Caetano do Sul, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Administração.

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O presente trabalho teve como ponto de partida o estudo dos alimentos e da obrigação alimentar. Em seguida, realizou-se um breve estudo sobre o direito à filiação, o qual é assegurado pelo Código Civil de 2002 nos artigos 1.596 e seguintes; artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal e algumas leis complementares, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foi abordado o tema da investigação de paternidade e seu ônus probatório, enfatizando a ação negatória de paternidade, a qual isenta o réu da obrigação alimentar. Por fim, um estudo sucinto da responsabilidade civil da genitora que, sabendo não ser o réu o pai do seu filho, ajuíza ação pleiteando alimentos, bem como o dano e sua relação com os alimentos pagos ao menor hipossuficiente.

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A avaliação dos corantes de uso em alimentos no âmbito mundial é direcionada pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA), normatização desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com parceria da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). No Brasil não há legislação específica sobre o uso dos corantes em produtos voltados ao público infantil, existe apenas a delimitação de IDA para as substâncias permitidas, fazendo com que as fases pré-escolares e escolares não tenham respaldo legislativo. Diante dessa situação, o presente estudo tem objetivo de verificar a presença de corantes na composição de alimentos industrializados consumidos com frequência pelo público infantil. Para a realização desse estudo, foram selecionados onze produtos industrializados bastante consumidos pelas crianças brasileiras. Foram avaliados 78 produtos em um total de 26 marcas, onde a prevalência dos corantes artificiais e naturais foi semelhante e dentre os corantes artificiais os que mais prevaleceram foram vermelho 40, azul brilhante e amarelo crepúsculo. Na análise dos produtos citados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o produto bolinho recheado apresentou menos corantes em sua composição em relação aos demais produtos pesquisados. Os corantes artificiais foram mais presentes nas bebidas, sendo a categoria do suco néctar a única a apresentar três dos quatro tipos de corantes estudados. Nenhum produto citado pela PNS 2013 teve corantes inorgânicos como ingrediente. Fica evidente a relevância de estudos que avaliem a presença de corantes em alimentos consumidos pelo público infantil, uma vez que além de não existir legislação própria para este grupo não há uma avaliação periódica das concentrações desses aditivos utilizadas nos produtos comercializados no Brasil, fatos que contribuem com a ingestão diária exacerbada desses aditivos.