5 resultados para TABELA PERIÓDICA
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
A questão dos juros no direito brasileiro e a forma pela qual os tribunais pátrios tratam do problema evidenciam contradições com alguns princípios constitucionais e revelam posições políticas que acabam por obstaculizar o desenvolvimento do país, marcado por profundas disparidades econômicas e sociais. Expressivo contingente de operadores do direito apresenta flagrantes dificuldades de compreender e estabelecer relacionamentos consistentes entre os fenômenos jurídicos e fatos econômicos e financeiros. São frequentes os questionamentos judiciais envolvendo problemas relacionados com os juros e suas formas de acumulação e cobrança, trazendo como base de argumentação o anatocismo e a lei da usura. A escolha do tema deveu-se ao interesse de investigar com algum teor científico a consistência ou não de um sentimento que permeia parcelas significativas da sociedade brasileira de que algumas estruturas jurídicas e econômicas funcionam, na prática, de forma a privilegiar segmentos historicamente fortalecidos, em detrimento de uma maioria merecedora de maior apoio, denotando a contradição dessa prática com postulados, princípios e expressões filosóficos do nosso ordenamento jurídico, em especial o princípio da igualdade. Ademais, a ciência do direito e as ciências econômicas têm entre si mais pontos de convergências do que os operadores dessas duas áreas do conhecimento podem supor a priori. A investigação teve como foco principal os aspectos constitucionais, mas não se furtou a examinar comandos infraconstitucionais , doutrina e jurisprudência, claramente ligados ao tema central. Como exemplo, será examinada a inserção no texto original da Constituição de 1998 do limite de juros de doze por cento e o tratamento dado à questão pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade nº 4-7.
Resumo:
A renda mensal inicial dos benefícios na previdência social, desde a sua implementação no ano de 1923, tem sofrido, ao longo dos anos, grandes transformações motivadas por iniciativas políticas ou pressionada pela evolução na sociedade brasileira.O estudo da renda mensal inicial é baseado principlamente em sua forma de cálculo pois em cada momento de concessão de um benefício previdenciário, esse cálculo era realizado de uma maneira.São apresentados os principais princípios constitucionais que protegem o valor do benefício assim como suas formas de atualização.Em sede de apuração do valor da renda na aposentadoria, os estudos mostram um grande questionamento sobre o fator previdenciário que, na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, leva-se em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado segundo tabeladivulgada anualmente pelo IBGE.No mês de julho de 2003, foi apresentado no senado federal, um Projeto de Lei que muda a forma de cálculo das aposentadorias.A justificativa demostrada foi que os segurados que se aposentam mais cedo tem uma perda no valor de seu benefício devido á aplicação do fator previdenciário.Para que isso não ocorra, o segurado deverá, contribuir por mais tempo e se aposentem com uma idade mais avançada.Através de uma ação civil pública movida pelo ministério público federal de Brasília, a procuradoria apurou que na formatação da tabela de expectativa de sobrevida do ano de 2003, houve significativa alteração nos resultados da tábua completa de mortalidade e que com isso, os segurados que viesse a se aposentar, seriam amplamente prejudicados.Atualmente, para apuração do salário-de-benefício e percentuais aplicados aos benefícios previdenciários, são utilizada as regras introduzidas pela lei 9.876/99.
Resumo:
Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
A avaliação dos corantes de uso em alimentos no âmbito mundial é direcionada pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA), normatização desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com parceria da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). No Brasil não há legislação específica sobre o uso dos corantes em produtos voltados ao público infantil, existe apenas a delimitação de IDA para as substâncias permitidas, fazendo com que as fases pré-escolares e escolares não tenham respaldo legislativo. Diante dessa situação, o presente estudo tem objetivo de verificar a presença de corantes na composição de alimentos industrializados consumidos com frequência pelo público infantil. Para a realização desse estudo, foram selecionados onze produtos industrializados bastante consumidos pelas crianças brasileiras. Foram avaliados 78 produtos em um total de 26 marcas, onde a prevalência dos corantes artificiais e naturais foi semelhante e dentre os corantes artificiais os que mais prevaleceram foram vermelho 40, azul brilhante e amarelo crepúsculo. Na análise dos produtos citados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o produto bolinho recheado apresentou menos corantes em sua composição em relação aos demais produtos pesquisados. Os corantes artificiais foram mais presentes nas bebidas, sendo a categoria do suco néctar a única a apresentar três dos quatro tipos de corantes estudados. Nenhum produto citado pela PNS 2013 teve corantes inorgânicos como ingrediente. Fica evidente a relevância de estudos que avaliem a presença de corantes em alimentos consumidos pelo público infantil, uma vez que além de não existir legislação própria para este grupo não há uma avaliação periódica das concentrações desses aditivos utilizadas nos produtos comercializados no Brasil, fatos que contribuem com a ingestão diária exacerbada desses aditivos.