3 resultados para Solidariedade

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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Este ensaio tem como objetivo discutir a importância da identidade regional na configuração dos clusters turísticos. Como um das características essenciais na definição de um cluster é a sua dimensão geográfica, a identidade regional torna-se um componente importante para a compreensão de sua constituição e desenvolvimento. Há que se considerar, no entanto, que essa identidade envolve tanto a identidade da região quanto a identidade regional (ou consciência regional) de seus habitantes. A identidade da região refere-se à sua caracterização ambiental, econômica e sociocultural. A consciência regional, por sua vez, refere-se ao conhecimento que os habitantes têm da região e de seus limites e também ao seu apego emocional à região, à solidariedade com os demais integrantes e também à disposição para atuar em prol da região. Propõe-se que na realização de pesquisas acerca da configuração de clusters turísticosse ja considerada a identidade regional. Recomenda-se a construção de instrumentos para mensuração da identidade regional dos habitantes das regiões que abrigam clusters turísticos como também a construção de teorias fundamentadas para o conhecimento da identidade regional segundo a perspectiva de seus atores.

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O objetivo desta pesquisa é verificar manifestações de identidade regional no aglomerado comercial da Rua Oscar Freire. Para os fins propostos, definem-se como componentes da identidade regional sua caracterização empírica, sua imagem e as percepções dos atores em relação à sua existência, bem como sua identificação com o cluster e a disposição para atuar em prol de seu desenvolvimento. A pesquisa é de caráter exploratório e os dados foram obtidos mediante análise de documentos, entrevistas com atores regionais e observação espontânea. As dimensões mais características da imagem da região são: cluster de negócios, rua de luxo, local atraente para empresas, local em que os clientes são bem tratados e modelo para replicação. Verifica-se a existência de identidade regional nesse aglomerado, embora esta seja mais evidente quando se consideram as dimensões cognitiva e afetiva, pois os atores reconhecem a existência do conglomerado comercial, têm consciência de seus limites e de suas funções, e manifestam solidariedade no desempenho das atividades comerciais. A dimensão conativa, que se refere ao desenvolvimento de ações efetivas em prol do desenvolvimento da região, mostra-se menos evidente. Conclui-se que o território, constituído pela Rua Oscar Freire e adjacências, também pode ser considerado uma região socialmente construída, pois além de apresentar abrangência territorial bem definida e uma imagem conceitual e simbólica, faz parte de um sistema de regiões e apresenta identidade regional.