7 resultados para Sistema de solução de controvérsias

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O Mercosul não é a palavra significado desconhecido hoje para uma grande parte da população.Alguns entendem mais do assunto, outros pouco sabem sua essência e função, mais fato é que são poucos os que ainda se perguntam o que é Mercosul.Todos têm uma ideia já concebida, errônea ou não.O Mercosul possui hoje 5 países que o integram, reconhecida a sua personalidade jurídica como pessoa de direito internacional, busca a integração através do estabelecimento de um Mercado Comum, suas negociações procuram sempre ocorrer de forma diplomática e democrática.Aliás, a diplomacia é uma das características do modo de agir dos participantes deste bloco.Vontades e interesses muitas vezes podem ser conflitantes entre si, maior chance de isso ocorrer é quando se trata de países,latino americanos,subdesenvolvidos, buscando resolver constantes crises internas e querendo demostrar toda a sua soberania externamente.Surge então a controvérsia, a impossibilidade de se chegar à uma solução.Entra então em cena um sistema para a solução destes eventuais litígios que venham a surgir, sistema elaborado e aceito em forma de lei ou tratado por cada um dos entes que compõem a entidade. O tratado foi o primeiro que institui o Mercosul, de maneira provisória, e já estava regulado um esboço de um sistema que buscava solucionar eventuais conflitos, aliás, poucas alterações foram ocorrendo desde o Tratado de Assunção, passando pelos Protocolos de Brasília e Ouro Preto, até chegar-se no presente Protocolo de Olivos, que veio trazer algumas inovações importantes como a criação de um tribunal para a solução dos conflitos, com sede estabelecida, que pode funcionar como 1ª instância ou de maneira recursal.Mudanças aconteceram no Mercosul, e durante este processo de evolução cremos que muitas mais se farão necessárias.

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Verifica-se com a globalização nos dias atuais, que as nações acabam-se desvinculando de suas próprias normais internas, de modo que são eliminadas as barreiras legais que as atrapalham em suas relações econômicas, e com isso acabam gerando uma desregulamentação de todo o mercado, o qual acaba precisando de um sistema de soluções de conflitos, tanto para regular como para pacificar os litígios existentes, não somente em áreas comerciais, mas também nas relações entre os Estados.No contexto mundial, para solucionar os litígios, há um meio de solução de controvérsias que não se utiliza do aparelho da Justiça Estatal, e as partes podem eleger um terceiro de sua confiança(árbitro ou tribunal arbitral)que decidirá a questão de forma pacífica, este meio é denominado de Arbitragem Internacional, o qual possui grande aplicabilidade mundialmente, em que contratos internacionais não se realizam sem constar uma cláusula arbitral, mas nacionalmente está em processo de iniciação.Este trabalho pretende demostrar, as inúmeras vantagens que o instituto apresenta, e que é o meio extrajudicial mais utilizado para se resolver os conflitos de maneira pacífica, pois contribui cada vez mais, para a liberdade, a igualdade e a justiça em todas as relações.

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O paracetamol é um fármaco de ação analgésica e antipirética, obtido através da metabolização da fenacetina, um analgésico derivado do alcatrão. Seu mecanismo de ação consiste em inibir a enzima responsável pela síntese de prostaglandina no cérebro, reduzindo a febre e induzindo a analgesia. O objetivo desse trabalho foi avaliar as possíveis alterações físicas e químicas da solução de paracetamol distribuída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do estudo de estabilidade acelerada. Cada amostra foi armazenada em condições ambientais diferentes e foi analisada no momento inicial, após 60 dias e após 90 dias. As amostras foram examinadas segundo a Farmacopeia brasileira, quarta edição, nos requisitos de aspecto, pH e doseamento. Através do referido estudo, foi possível verificar que o método de espectrofotometria em UV não é recomendado para estudos de estabilidade térmica de solução de paracetamol, por sofrer interferência de seu produto de degradação.

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FERRARO, Clovis José Ramos. A integração de sistema transporte público de passageiros na região do Grande ABC: oportunidades e obstáculos. 2011. 145f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.

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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.

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Dissertação apresentada ao programa de Pós-Graduação em Administração da Uni- versidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração