6 resultados para Seres humanos

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O trabalho apresentado tem como finalidade primordial traçar os principais temas ralacionados às medidas de segurança, trazendo, sobretudo, um enfoque ricamente constitucional e os principais desdobramentos no quotidiano jurídico e social. Além disso, é realizado um estudo da execução dessas espécies de sanção penal, uma vz que se revela de fundamental importância descortinar os verdadeiros desafios do direito no século XXI em relação ao efetivo cumprimento de tais medidas e de sua eficácia tanto sob a ótica do inimputável quanto da própria sociedade. O contexto histórico nos revela a evolução do tratamento de todos aqueles que não se ajustaram à sociedade, mas que merecem ser tratados com dignidade pelo simples fato de serem seres humanos, que que a própria Carta Magna confere tal direito a todos.

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O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil.

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O presente trabalho, tem como objetivo apresentar a importância dos embargos declaratórios na justiça brasileira, principlamente em relação ao seu caráter essencial diante de decisões omissas, contraditórias e obscuras.As sentenças quando proferidas pelos juízes, sendo estes seres humanos e passíveis de erro, podem conter contradições, obscuridade, omissões erros ou vícios.Toda vez que se estiver diante dessas decisões, a justiça brasileira possibilita a parte a interposição dos embragos de declaração que são um remédio processual, que visam, quando interpostos, a sanar falhas contidas em determinadas sentenças.Tais deficiências se existentes podem ocasionar prejuízo, bem como, demora na conclusão da lide.Daí a importância dos embargos de declaração, pois sem estes a sentença que contivesse falhas, que fosse deficiente em seu conteúdo, sem possibilidade de correção, tornaria-se ineficaz, prejudicando muito mais o andamento da lide.O trabalho que abordaremos a seguir, portanto, pretende fazer uma incursão pelo mundo dos embargos de declaração, promovendo um estudo sobre a importância deste institudo jurídico evidenciando aspectos relevantes de seu conteúdo de modo a demostrar como tal matéria é importante para o esclarecimento, complementação, integração ou aclaração de uma decisão que se encontra defeituosa.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração – Mestrado como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração

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O presente trabalho tem como objetivo a análise e a discussão da exigência do consentimento informado em pesquisas no campo da Administração. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental,fundamentada na análise de documentos referentes a diretrizes éticas para a realização de pesquisas envolvendo seres humanos, códigos de ética de organizações nacionais e internacionais que realizam pesquisa no campo da Administração, bem como de manuais orientadores do processo de pesquisa social. As diretrizes internacionais ressaltam a necessidade da obtenção do consentimento informado nas pesquisas que envolvem seres humanos. Este requisito, no entanto, não tem sido adequadamente considerado nas pesquisas realizadas no Brasil no campo da Administração. Embora seja muito importante garantir aos participantes da pesquisa, informações sobre seus objetivos, entidade patrocinadora e principalmente riscos a que estão sujeitos, nem sempre é possível nas pesquisas em Administração e nas ciências humanas, de modo geral, a obtenção do consentimento informado. Há mesmo situações em que a identificação do participante poderá lhe trazer prejuízos. Conclui-se, pois, que há necessidade de ampla discussão a ser patrocinada pelas organizações que fomentam e executam pesquisas acerca da importância do consentimento informado.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise e a discussão da exigência do consentimento informado em pesquisas no campo da Administração. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada na análise de documentos referentes a diretrizes éticas para a realização de pesquisas envolvendo seres humanos, códigos de ética de organizações nacionais e internacionais que realizam pesquisa no campo da Administração, bem como de manuais orientadores do processo de pesquisa social. As diretrizes internacionais ressaltam a necessidade da obtenção do consentimento informado nas pesquisas que envolvem seres humanos. Este requisito, no entanto, não tem sido adequadamente considerado nas pesquisas realizadas no Brasil no campo da Administração. Embora seja muito importante garantir aos participantes da pesquisa, informações sobre seus objetivos, entidade patrocinadora e principalmente riscos a que estão sujeitos, nem sempre é possível nas pesquisas em Administração e nas ciências humanas, de modo geral, a obtenção do consentimento informado. Há mesmo situações em que a identificação do participante poderá lhe trazer prejuízos. Conclui-se, pois, que há necessidade de ampla discussão a ser patrocinada pelas organizações que fomentam e executam pesquisas acerca da importância do consentimento informado.