2 resultados para Segunda Guerra Fria
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Entre 1942 e 1943, jornais dos Diários Associados proferiram um discurso considerado baluarte da retórica humanitária dos Aliados, em reportagens sobre o internamento de prisioneiros do Eixo em campos de concentração brasileiros, envolvendo realidades e representações acerca da idéia de humanitarismo de guerra. Pretendeu-se analisar o discurso dessa imprensa, quanto à possibilidade de construções de imagens políticas, veiculadas à época, desenhando na opinião pública um imaginário político acerca das formas de tratamento de “súditos do Eixo” em campos de concentrações brasileiros durante a II Guerra Mundial.
Resumo:
No que se concerne á criação do Tribunal Penal Internacional pelo Estatuto de Roma, menciona os seus principais antecedentes políticos e jurídicos como por exemplo, o fim da guerra fria, a globalização e a interdependência, fatores que contribuíram para que a comunidade internacional criasse, em pouco tempo, os tribunais crimonais ah hoc, por meio de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas.Destaca também, como principais aspectos desse Estatuto, considerando o caráter sui generis e excepcional do TPI:o principio da complementaridade e a definição dos crimes, comparando o Estatuto a um código criminal internacional.Analisa em quais condições se processa o estabelecimento da Jurisdição desse Tribunal e além disso, elucida que a cooperação internacional e assistência judiciária dos Estados são elementos essenciais para o bom funcionamento do TPI.Esse regime estipula a obrigação geral dos Estados- parte de cooperar plenamente com o Tribunal.Assegurando que as legislações nacionais estipulem figuras processuais compat´veis com as formas de cooperação previstas no Estatuto.Não há intervenção em assuntos internos, tendo aplicação somente aos crimes cometidos após a entrada em vigor dos Estatutos.A criação do TPI atenderá a necessidade da ordem plítica e jurídica internacional no seu sentido mais amplo e contribuirá para o desenvolvimento do Direito Internacional