2 resultados para Riscos Familiares
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
O presente trabalho foi desenvolvido por meio de uma pesquisa quantitativa, com a técnica exploratória descritiva simples, usando um questionário com perguntas objetivas, para identificar os riscos que levam a infecção do cateter venoso central, pela equipe de enfermagem, durante sua assistência, sob a ótica do enfermeiro, em uma instituição pública de médio porte na região do ABC. Participaram dessa pesquisa 15 enfermeiros e 53,3% deles informaram ser frequente a incidência de infecção no cateter venoso central e esses assinalaram que essa ocorrência envolve falta técnicas assépticas. 93,3% dos participantes apontaram a realização da troca diária do curativo da inserção do cateter venoso central. A questão da desinfecção do cateter venoso central com algodão ou gaze embebida em álcool 70% previamente a administração de medicações, observou-se que 53,3% assinalaram negativamente e 26,7% que é realizada às vezes. 26,7% responderam que não é realizada nenhuma de proteção durante o banho no cateter e 40% que é feita às vezes. 100% consideram importante o protocolo de troca de curativo do cateter venoso central para redução do índice de infecção relacionado ao cateter venoso central. Concluiu-se, portanto, que há reconhecimento da incidência de infecção decorrente da manipulação do cateter venoso central, tendo como fatores de risco a falta de assepsia, a forma incorreta do curativo e falta de protocolo nos cuidados com o cateter.
Resumo:
Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.