2 resultados para Restrição de capital

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Valendo-me das categorias da Economia das trocas simbólicas, propostas por Bourdieu, pretendo desenvolver neste artigo uma breve análise das trocas simbólicas produzidas em um novo ambiente sócio-técnico (a internet) e como ele tornou possível o surgimento de um espaço virtual de coalizões (redes de interagentes). Nesse sentido, torna-se fundamental pensar a complexa integração entre as trocas simbólicas no mundo "off-line" e "on-line" que disputam o acesso à produção, apropriação e distribuição universal de novos tipos de recursos mais ou menos escassos. Procuro analisar,brevemente, a relação entre a promessa de abundância e certos tipos de escassez encontrados no ciberespaço e a colocação de uma questão que considero fundamental: a arquitetura distribuída da rede eliminaria totalmente a necessidade de representação e delegação ou estabeleceria diferentes filtros e modalidades de organização e seleção de porta-vozes em novos tipos de comunidades?

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A desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.