4 resultados para Reações alérgicas

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Embora a automedicação seja um ato prejudicial à saúde, a OMS introduziu o conceito de automedicação responsável, oferecendo a liberdade para um indivíduo praticá-la com os medicamentos de livre comércio, ou seja, os que não necessitam de prescrição médica. Quando praticada corretamente, a automedicação pode contribuir para aliviar financeiramente os sistemas de saúde pública. No entanto, erros comuns podem desencadear algumas reações, tais como interação medicamentosa e reações alérgicas, dentre outras. Avaliar a prática da automedicação pelos usuários da Farmácia-Escola da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Trata-se de estudo transversal, baseado em questionário estruturado com questões voltadas à prática de automedicação, aplicado no momento em que o paciente retira seu medicamento na Farmácia-Escola da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Farma-USCS) gratuitamente, com prescrição médica. Foram entrevistados 90 homens e 190 mulheres, com idade média de 51,3 ± 20,4 e 46,0 ± 20,3 anos, respectivamente. Um total de 80,7% dos entrevistados admitiu a prática da automedicação, com maior prevalência entre as mulheres (56,4%), os jovens (27,1%), os idosos (31%), os casados (33,9%) e os escolarizados (55,7%). Dentre os entrevistados, 58,6% afirmaram já ter pedido conselhos ao farmacêutico e/ou balconista para a compra de medicamento não prescrito pelo médico, e 48,6% receberam conselhos de farmacêutico/balconista para o uso de outros medicamentos. A divulgação de medicamentos pela mídia não favoreceu a aquisição. Além disso, 43,2% costumam ler a bula. Embora a dispensação dos medicamentos fornecidos seja realizada durante a retirada dos mesmos, percebeu-se que também deve haver permanente envolvimento dos farmacêuticos quanto à orientação dos usuários na prática da automedicação.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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A pesquisa realizada visa atentar não só a sociedade, mas principalmente os profissionais envoltos na realidade jurídica para a necessidade de uma sanção adequada aos psicopatas, com a devida urgência. Esta individualização propiciará uma reação adequada dos juristas aos atos cometidos por estes indivíduos que não são ressocializados pela penalização comum, tampouco podem ser considerados doentes mentais, vez que não há tratamento químico benéfico para este transtorno que possuem. Indivíduos que tem consciência e capacidade de determinação na prática de atos ilícitos, mas necessitam biologicamente destas práticaspara satisfazerem-se e assim cometem crimes variados, de acordo com o grau de periculosidade deste transtorno. Reincidentes, que sem o tratamento legislativo adequado oferecem perigo eminente à sociedade. Apresentando e esclarecendo como trabalha a mente, as ações e reações de um psicopata, e, principalmente seus resultados jurídicos. Discorrente sobre a razão de procurar um caminho para realizar justiça, ou especialmente prevenir possíveis condutas criminosas. O desafio enfrentado no decorrer deste é encontrar respostas positivas dentro do que nos limita a Lei Maior, para que em um futuro próximo exista definitiva solução, utilizando-se de fontes bibliográficas em Direito, Psicologia, Psicologia Jurídica, Criminologia, Medicina Legal, Psiquiatria Forense, e ainda, algumas considerações jurisprudenciais.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de Mestre em Comunicação