2 resultados para Poluição atmosférica

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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A segurança alimentar é um dos principais fatores a ser considerado na área de alimentação e nutrição, a Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou 351 casos de morte por contaminação alimentar no ano de 2010 e estima que cerca 582 milhões dos casos de contaminação global foram causados por consumo de alimentos estragados ou contaminados. Diante deste cenário, a indústria de alimentos vem desenvolvendo técnicas e processos para tornar o alimento cada vez mais seguro para o consumidor e ao mesmo tempo adequar seus processos, estruturas e capacitação de pessoas para atender a legislação vigente. Alimentos industriais geralmente são produzidos em grande escala para atender à demanda, exigindo assim processos automatizados e também um certo número de funcionários que manipulem este alimento, aumentando o risco de contaminação por conta dos manipuladores. A indústria de embalagens vem se desenvolvendo no sentido de reduzir a atividade microbiana no interior da embalagem, por meio de embalagens ativa ou de modificação atmosférica, ou embalagens que possam transmitir ao consumidor mais confiabilidade, indicando o que acontece no interior das embalagens. O objetivo do presente estudo foi analisar junto a literatura quais os tipos de embalagens existentes nos dias de hoje, e demonstrar sua eficácia no controle e inibição do crescimento microbiano e melhoria da qualidade organoléptica. Por meio de pesquisas as principais bibliotecas digitais como LILACS, BIREME, além de fonte de livrose defesa de mestrado, obteve-se como resultado um grande acervo a respeito de embalagens ativas e inteligentes. Conclui-se, portanto, que esta revisão tem potencial para se tornar fonte de pesquisa para industrias que procuram inovações no setor de embalagem. O termo embalagem ativa e embalagem inteligente ainda é pouco conhecido pelos consumidores e mesmo os que já conhecem os termos, acabam concluindo que ambas embalagens são ativas, sendo que embalagens ativas tem a função de interagir com o alimento para melhorar seus aspectos sensoriais e as embalagens ativas monitoram e transmitem em tempo real a situação do produto armazenado em diversos aspectos.