4 resultados para Política ambiental - Chile

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Este artigo apresenta um estudo sobre o panorama do setor sucroenergético no ano de 2013, em comparação com outros setores e, fundamentalmente, apresenta a evolução/involução de alguns aspectos relevantes para o setor, comparando-se os anos de 2012 e 2013. Trata-se de uma pesquisa descritiva que utilizou como base os dados secundários publicados na revista Análise Ambiental (2013-2014). Observou-se que, em pelo menos três indicadores (política ambiental; estrutura da gestão ambiental e plantio de árvores), o setor sucroenergético supera a média dos demais setores analisados. Para o indicador ISO 14001, em que o setor apresentou índice bastante baixo, infere-se que o setor esteja empenhando-se na busca por certificações mais específicas, o que não foi possível detectar a partir dos dados desta pesquisa. Quando comparado com o índice médio dos demais setores, o setor sucroenergético apresenta baixo desempenho nos indicadores Impactos Ambientais e Relação com Fornecedores. De forma geral, os resultados obtidos na análise permitiram apontar alguns indicadores em que o setor sucroenergético tem avançado e outros que carecem de maior atenção, notadamente quando comparado aos demais setores considerados na pesquisa.

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Dissertação apresentada ao PPGA USCS, como requisito parcial para obtenção do título de Mestra em Administração. Área de Concentração: Gestão e Regionalidade.

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Os impactos negativos provocados ao ambiente natural pelo crescimento sem limites, faz aumentar a cada dia a preocupação com a proteção ambiental, representada pela criação de órgaos públicos e pela edição de normas coercitivas.O mundo moderno exige, cada vez mais, a apropriação da natureza para atender á crescente demanda social, ocasionando por vezes, agressões ao meio ambiente.Ações humanas, sem controle objetivo, especilamentepor parte das pessoas jurídicas, põem em risco o atual patrimônio ambiental brasileiro e compromete as futuras gerações.O equilíbrio ecológico necessário para a sobrevivência de todos, está ameaçado, devido a condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente.A Constituição Federal de 1988, ao inovar em máteria doutrinária incorporou a responsabilidade criminal da pessoa jurídica por danos ambientais.A Lei.9.605/98, ao regulamentar a Carta Política, definiu o bem jurídico tutelado dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.Esta pesquisa acadêmica desenvolvida, ao enfocar tal questão, buscou compatibizar os princípios do Direito Penal com a necessidade de se estabelecer sanções mais severas ás pessoas jurídicas e com isso garantir o necessário desenvolvimento sustentável.

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O Direito ambiental, que surgiu em decorrência da necessidade de uma legislação que protegesse a natureza da ação predatória humana,vê se ainda pouco explorada em aspectos intergeracionais.Aspectos esses que, de forma simples e coesa, este trabalho alude um entedimento aplicável e expliacativo.Partindo da diferença entre regras e princípios, define-se uma primeira afirmativa:que, do princípio da responsabilidade intergeracional, emanam outros princípios basilares do Direito Ambiental Moderno.Contundo, o Princípio da Responsabilidade Intergeracional não surge como o Direito Ambiental.De forma implícita e sorrateira, aquele surge dentro dos tratados internacionais, e futuramente dentro de cenário jurídico brasileiro, traçando uma linha crológica jurídico-política dessa evolução nesse cenário nacional.Pois bem , de nada adiantaria definir o que é responsabilidade intergeracional de são, também, definir o que é geração e quais os direitos, justiças e obrigações desses sujeitos que estão por vir, ou estão aqui ou já passaram por aqui.Por fim , esse trabalho delimitará a relação entre a atual forma de proteção ambiental(a responsabilidade civil) e a sua insuficiência no solucionar dos atuais problemas enfrentados pela humanidade e o meio ambente, traçando também, uma comparação com o instituto da responsabilidade acautelatória(responsabilidade intergeracional)