5 resultados para Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O objetivo deste trabalho é apresentar e analisar sucintamente as consequências do processo de envelhecimento populacional no mercado de trabalho e nas políticas públicas de emprego nos países da Organização de Cooperação para Desenvolvimento Econômico (OCDE). Uma pesquisa bibliográfica composta por seleção, análise, resumo, complementação e confrontação das referências bibliográficas é adotada. As estatísticas disponibilizadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização de Cooperação para Desenvolvimento Econômico (OCDE) são as fontes de dados empíricos e sempre que possível os dados referente ao Brasil são inseridos. O impacto econômico do envelhecimento populacional são evidenciados por meio dos efeitos diretos e indiretos. Os efeitos diretos estão associados à quantidade e à qualidade do emprego e os efeitos indiretos correspondem à redução dos recursos econômicos necessários para lidar com o envelhecimento, à interferência nas decisões dos indivíduos e, ainda, à pressão sobre os sistemas de educação, de seguro social e de saúde. As políticas públicas de emprego podem resolver ou amenizar os efeitos considerados negativos do processo de envelhecimento populacional sobre o mercado de trabalho e, consequentemente, sobre o crescimento econômico dos países. Destaca-se que os países membros da OCDE investigados neste trabalho estão incentivando o retorno dos trabalhadores mais velhos e idosos ao mercado de trabalho, por meio das políticas públicas de emprego, em especial, as políticas ativas, tais como: reciclagem, treinamento, orientação e realocação.

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A avaliação dos corantes de uso em alimentos no âmbito mundial é direcionada pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA), normatização desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com parceria da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). No Brasil não há legislação específica sobre o uso dos corantes em produtos voltados ao público infantil, existe apenas a delimitação de IDA para as substâncias permitidas, fazendo com que as fases pré-escolares e escolares não tenham respaldo legislativo. Diante dessa situação, o presente estudo tem objetivo de verificar a presença de corantes na composição de alimentos industrializados consumidos com frequência pelo público infantil. Para a realização desse estudo, foram selecionados onze produtos industrializados bastante consumidos pelas crianças brasileiras. Foram avaliados 78 produtos em um total de 26 marcas, onde a prevalência dos corantes artificiais e naturais foi semelhante e dentre os corantes artificiais os que mais prevaleceram foram vermelho 40, azul brilhante e amarelo crepúsculo. Na análise dos produtos citados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o produto bolinho recheado apresentou menos corantes em sua composição em relação aos demais produtos pesquisados. Os corantes artificiais foram mais presentes nas bebidas, sendo a categoria do suco néctar a única a apresentar três dos quatro tipos de corantes estudados. Nenhum produto citado pela PNS 2013 teve corantes inorgânicos como ingrediente. Fica evidente a relevância de estudos que avaliem a presença de corantes em alimentos consumidos pelo público infantil, uma vez que além de não existir legislação própria para este grupo não há uma avaliação periódica das concentrações desses aditivos utilizadas nos produtos comercializados no Brasil, fatos que contribuem com a ingestão diária exacerbada desses aditivos.

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O tema Educação Ambiental na escola tem sido um terreno fértil para ricas discussões entre estudiosos e pesquisadores que transitam nas áreas relacionadas ao meio ambiente e educação. Mesmo em meio ao expressivo volume de pesquisas, poucos estudos têm se dedicado a essa questão através do olhar do professor. Sendo assim, este artigo, fruto de uma pesquisa de caráter piloto e exploratório, tem como objetivo investigar a prática da educação ambiental a partir da visão do ator docente sobre: (a) as diferentes estratégias (projetos, disciplinas, dentre outras) e suas respectivas predominâncias, através das percepções de docentes atuantes em escola pública e/ou escola privada, e (b) o nível de aderência (ou mesmo de inconsistência) entre a perspectiva declarada para o interesse da escola em educação ambiental e a operacionalização dessa prática. Este trabalho se apoia na construção de um diálogo com algumas reflexões que envolvem a escola e o professor frente à educação ambiental. A análise dos dados evidencia um ambiente de contradições, visto que os respondentes apontam interesse das escolas, dos estudantes e de si próprios em relação à educação ambiental, apesar de não perceberem suficientes nem os projetos escolares, nem a formação de professores.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração

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No que se concerne á criação do Tribunal Penal Internacional pelo Estatuto de Roma, menciona os seus principais antecedentes políticos e jurídicos como por exemplo, o fim da guerra fria, a globalização e a interdependência, fatores que contribuíram para que a comunidade internacional criasse, em pouco tempo, os tribunais crimonais ah hoc, por meio de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas.Destaca também, como principais aspectos desse Estatuto, considerando o caráter sui generis e excepcional do TPI:o principio da complementaridade e a definição dos crimes, comparando o Estatuto a um código criminal internacional.Analisa em quais condições se processa o estabelecimento da Jurisdição desse Tribunal e além disso, elucida que a cooperação internacional e assistência judiciária dos Estados são elementos essenciais para o bom funcionamento do TPI.Esse regime estipula a obrigação geral dos Estados- parte de cooperar plenamente com o Tribunal.Assegurando que as legislações nacionais estipulem figuras processuais compat´veis com as formas de cooperação previstas no Estatuto.Não há intervenção em assuntos internos, tendo aplicação somente aos crimes cometidos após a entrada em vigor dos Estatutos.A criação do TPI atenderá a necessidade da ordem plítica e jurídica internacional no seu sentido mais amplo e contribuirá para o desenvolvimento do Direito Internacional