2 resultados para Ordenamento administrativo

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente trabalho é fruto de um projeto de pesquisa bibliográfica, o qual, nuclearmente, buscou no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que embasam e protegem a atuação da ONG Teto na construção de casas emergenciais em comunidades precárias. Partimos do contexto histórico das favelas brasileiras, desmistificando sua origem e o motivo de seu crescimento desenfreado. Desenvolvemos questões que envolvem os direitos humanos, ressaltando a valoração da dignidade da pessoa humana e atrelando este princípio à moradia. Passamos, também, pelos alicerces da propriedade urbana ao longo do tempo, principalmente, à partir da Constituição Federal de 1988, estudando a importância da função social da propriedade e dos mecanismos de regularização dos assentamentos irregulares; para que, ao fim, pudéssemos nos munir de todas as ferramentas na construção, não apenas de casas emergenciais, mas de um raciocínio jurídico pragmático e mais humano.

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O trabalho em destaque busca desenvolver o tema contrato administrativo, na concepção da sua natureza e dos seus efeitos para o mundo jurídico, pois trata de um tipo de contrato especial, muito conceituado pela doutrina.No entanto os seus conceitos são considerados pouco harmônicos, principlamente no que tange a sua natureza e até mesmo a sua existência.Sendo este um ponto principal para o entendimento do particular envolvido ou mesmo da sociedade, pois por muitas vezes não conseguimos entender a verdadeira finalidade da Administração em utilizar-se desse instrumento jurídico.Este talvez seja o instrumento mais utilizado pela Administração para burlar as leis estabelecidas em nossa Constituição Federal, com a finalidade de percorrer caminhos mais curtos ou por muitas vezes utilizar-se da máquina pública em detrimento de aproveitamento próprio daqueles que ali estão para servir a sociedade.Nota-se que o tema já foi tão discutido na doutrina sem que houvesse as alterações necessárias e pertinentes ao que poucos tem a intenção de inová-lo.Mantendo-se então a conceituação originária de 1902, ou seja, mantendo a vontade do Estado desde os primórdios.Ocasionando uma proteção a Administração em nome do interesse público, onde por muitas vezes esse passa a agir de forma exorbitante.