6 resultados para Operador de consequência

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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O presente estudo tem como finalidade analisar o recurso de agravo que pode ter vários regimes jurídicos, ou procedimentos, bem como os efeitos causados no recebimento desse recurso. Intenta evidenciar as substâncias alterações sofridas pelo regime, expondo os dispositivos modificados, pela Lei 11.187/2005. Referindo-se a esta Lei, os legisladores buscaram trazer maior agilidade processual, no sentido de desafogar os Tribunais, ao restringirem o cabimento do agravo de instrumento apenas em casos que houver necessidade de tutela de urgência; ao exigirem a interposição oral e imediata do agravo retido em audiência de instrução e julgamento; e também através da ampliação dos poderes conferidos ao relator. Quanto a extinção do agravo interno contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, caso não haja reconsideração do ato, alguns doutrinadores criticam esta medida, pois a irrecorribilidade, traz como consequência a possibilidade do mandado de segurança, conduzindo assim, a resultado contrário àquele qe as reformas iniciadas há mais de dez anos pretendiam, ou seja, a celeridade processual perante os tribunais.

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Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.

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O presente trabalho inicia-se com algumas considerações acerca da evolução da criminalidade organizada no âmbito mundial, tendo em vista as formações dos Estados durante os séculos e as dificuldades em oprimir sua proliferação em função da globalização.A pesquisa apresenta a atuação fenômeno da globalização no surgimento de organizações criminosas e novos delitos que trazem novos contornos ao Direito Penal.Em seguida, trata da aplicação da lei penal, de forma transnacional, em face do crime organizado.organizado. È discutido, ainda, o surgimento do direito internacional, das organizações internacionais de combate ao crime organizado mundial e do tribunal Penal Internacional.Apresenta-se a emergência de um sistema criminal transnacional de controle às novas manifestações criminais,tendo como consequência o nascimento dos tratados,convenções internacionais e tratados bilaterais acordados entre os estados, com escopo de neutralizar a atuação das organizações criminosas.Por fim o trabalho aponta os benefícios e as dificuldades encontradas na aplicação dos tratados acordados entre os Estados, virtude da soberania e da falta de se identificar o caratê de internacional de um crime.O trabalho, em síntese, estuda o aparecimento de novos crimes praticados por organizações criminosas de atuação transnacional que surgiram em face do fenômeno da globalização,forçando uma modificação no direito penal,dando margem ao nascimento do direito internacional, de uma sociedade internacional,de um Tribunal Penal Internacional e apresentando a necessidade dos Estados discutirem formas integradas de soluções a essa nova realidade.