2 resultados para Modalidade (Lógica)
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.
Resumo:
Este artigo objetiva a expor a lógica de um modelo de avaliação de desempenho individual focado apenas em atitudes, sem integração com a estratégia, utilizado por um Banco Brasileiro de Desenvolvimento (BD). A literatura tem enfatizado a necessidade de consistência entre critérios de avaliação do desempenho individual e a estratégia, com base na visão de que a estratégia deve ser o centro de todas as ações da empresa. Este artigo questiona essa perspetiva mediante análise da experiência do BD estatal, cujo modelo de avaliação de desempenho individual não busca o alinhamento à estratégia empresarial mas sim a melhoria da qualidade no trabalho, considerada essencial ao seu negócio. A metodologia de pesquisa se baseou em uma abordagem qualitativa e quantitativa. Além de entrevistas e pesquisa documental, utilizou-se de estatística descritiva para analisar os resultados da avaliação de desempenho dos 5659 funcionários do BD em 2010, que obteve a média de 8,9 pontos. Os resultados mostraram que o BD prefere utilizar uma lógica peculiar de avaliação individual de desempenho, que é dissociada da estratégia e das metas da organização, enfatizando a promoção de um clima organizacional harmonioso.