2 resultados para Ministério público

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A renda mensal inicial dos benefícios na previdência social, desde a sua implementação no ano de 1923, tem sofrido, ao longo dos anos, grandes transformações motivadas por iniciativas políticas ou pressionada pela evolução na sociedade brasileira.O estudo da renda mensal inicial é baseado principlamente em sua forma de cálculo pois em cada momento de concessão de um benefício previdenciário, esse cálculo era realizado de uma maneira.São apresentados os principais princípios constitucionais que protegem o valor do benefício assim como suas formas de atualização.Em sede de apuração do valor da renda na aposentadoria, os estudos mostram um grande questionamento sobre o fator previdenciário que, na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, leva-se em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado segundo tabeladivulgada anualmente pelo IBGE.No mês de julho de 2003, foi apresentado no senado federal, um Projeto de Lei que muda a forma de cálculo das aposentadorias.A justificativa demostrada foi que os segurados que se aposentam mais cedo tem uma perda no valor de seu benefício devido á aplicação do fator previdenciário.Para que isso não ocorra, o segurado deverá, contribuir por mais tempo e se aposentem com uma idade mais avançada.Através de uma ação civil pública movida pelo ministério público federal de Brasília, a procuradoria apurou que na formatação da tabela de expectativa de sobrevida do ano de 2003, houve significativa alteração nos resultados da tábua completa de mortalidade e que com isso, os segurados que viesse a se aposentar, seriam amplamente prejudicados.Atualmente, para apuração do salário-de-benefício e percentuais aplicados aos benefícios previdenciários, são utilizada as regras introduzidas pela lei 9.876/99.

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A presente monografia tem por finalidade, demonstrar a possibilidade de se adotar a Investigação Criminal Defensiva no Ordenamento Jurídico Brasileiro, tendo em vista as Garantias Constitucionais que a amparam no âmbito do Devido Processo Legal, em especial os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, tendo em vista os benefícios que esse tipo de investigação poderia trazer à pessoa do indiciado, uma vez que poderia trazer um maior equilíbrio entre as partes, uma celeridade processual, além de uma maior amplitude de elementos que irão formar a convicção do órgão do Ministério Público.