8 resultados para Migração de Nações

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Esta pesquisa teve como objetivo identificar e explicar os principais fatores de competitividade que influenciaram a migração de valor de mercado da Nokia para a Apple, no período de 2007 a 2012, considerando-se o segmento de telefonia celular, em especial, de Smartphone. Teve como metodologia a pesquisa exploratória e aborda o estudo dos fatores de competitividade identificados por Contador, em seu livro “Campos e Armas da Competição”. Conclui-se que a Apple teve um inovador e adequado projeto do produto iPhone como elemento fundamental para alcançar expressiva vantagem competitiva, razão pela qual este produto é apontado como responsável pela migração de valor entre as empresas. O estudo indica também que a Nokia apresentou, no período de 2007 a 2012, resultados decrescentes em percentual superior a 80, enquanto a Apple demonstrou um crescimento em percentual superior a 500.

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A questão dos centros metropolitanos ganha importância cada vez maior para as nações nesta virada de milênio. Os projetos de revalorização das áreas centrais das cidades transformaram-se em uma das funções básicas dos governos, pelo consenso de que a reorganização espacial está intimamente relacionada aos sistemas de produção econômico-político-sociais da atualidade. Desse modo, as cidades representariam possíveis plataformas de desenvolvimento econômico e promoção da inclusão social mediante a geração de empregos e de renda. Essa abordagem sugere uma reflexão sobre o dilema do desenvolvimento urbano x inclusão social, enorme desafio diante das tendências excludentes, cada vez mais acentuadas, em especial nos países emergentes. A integração entre as esferas pública e privada em experiências participativas é outra questão a avaliar, principalmente em sociedades com processos democráticos ainda não totalmente consolidados. O presente estudo tem por objetivo analisar as experiências participativas de renovação e de gestão do Centro Histórico de São Paulo por meio dos projetos estratégicos, seus desdobramentos e resultados, sob a ótica das organizações contemporâneas, com destaque para as ações coletivas e o exercício da cidadania. A importância que assumiram as metrópoles – que atraem um contingente humano sempre maior e, em sua esteira, os dilemas da atualidade – justifica a oportunidade do estudo proposto.

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Esta monografia busca apresentar uma visão panorâmica da eutanásia, tema este que se reveste de grande polemicidade, ensejando implicações de ordem médico jurídica. Neste pesquisa, buscou-se resgatar conceitos técnicos e também uma abordagem histórica do tema. Em que pese este trabalho haver se atido apenas a uma classificação da eutanásia, são várias as classificações encontradas nos compêndios científicos. Procurou-se também abordar a posição do Direito Brasileiro e a do Direito Estrangeiro, apresentando-se o posicionamento jurídico de algumas nações, no que tange ao assunto, encontrando-se posições divergenes e variadas. Notou-se que, face ao grande avanço biotecnológico, a questão vem sendo discutida mais amplamente nas áreas médicas e jurídicas, porém, a eutanásia ainda é considerada um grande tabu na prática médica. A atualidade e a complexidade do tema "morrer com dignidade" justificam este estudo, por suscitar questões ético-jurídicas intrincadas, diante do avanço da tecnologia médica, nas últimas décadas do século XX e início deste, provocando uma verdadeira mutação cultural e impregnando de valores morais e sociais as questões sobre o início e o fim da vida. Vislumbram-se situações verdadeiramente paradoxais no que concerne a este tema, a ponto de muitos pensadores considerarem a eutanásia o grande desafio do século XXI.

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Verifica-se com a globalização nos dias atuais, que as nações acabam-se desvinculando de suas próprias normais internas, de modo que são eliminadas as barreiras legais que as atrapalham em suas relações econômicas, e com isso acabam gerando uma desregulamentação de todo o mercado, o qual acaba precisando de um sistema de soluções de conflitos, tanto para regular como para pacificar os litígios existentes, não somente em áreas comerciais, mas também nas relações entre os Estados.No contexto mundial, para solucionar os litígios, há um meio de solução de controvérsias que não se utiliza do aparelho da Justiça Estatal, e as partes podem eleger um terceiro de sua confiança(árbitro ou tribunal arbitral)que decidirá a questão de forma pacífica, este meio é denominado de Arbitragem Internacional, o qual possui grande aplicabilidade mundialmente, em que contratos internacionais não se realizam sem constar uma cláusula arbitral, mas nacionalmente está em processo de iniciação.Este trabalho pretende demostrar, as inúmeras vantagens que o instituto apresenta, e que é o meio extrajudicial mais utilizado para se resolver os conflitos de maneira pacífica, pois contribui cada vez mais, para a liberdade, a igualdade e a justiça em todas as relações.

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No que se concerne á criação do Tribunal Penal Internacional pelo Estatuto de Roma, menciona os seus principais antecedentes políticos e jurídicos como por exemplo, o fim da guerra fria, a globalização e a interdependência, fatores que contribuíram para que a comunidade internacional criasse, em pouco tempo, os tribunais crimonais ah hoc, por meio de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas.Destaca também, como principais aspectos desse Estatuto, considerando o caráter sui generis e excepcional do TPI:o principio da complementaridade e a definição dos crimes, comparando o Estatuto a um código criminal internacional.Analisa em quais condições se processa o estabelecimento da Jurisdição desse Tribunal e além disso, elucida que a cooperação internacional e assistência judiciária dos Estados são elementos essenciais para o bom funcionamento do TPI.Esse regime estipula a obrigação geral dos Estados- parte de cooperar plenamente com o Tribunal.Assegurando que as legislações nacionais estipulem figuras processuais compat´veis com as formas de cooperação previstas no Estatuto.Não há intervenção em assuntos internos, tendo aplicação somente aos crimes cometidos após a entrada em vigor dos Estatutos.A criação do TPI atenderá a necessidade da ordem plítica e jurídica internacional no seu sentido mais amplo e contribuirá para o desenvolvimento do Direito Internacional

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito para a obtenção do título de Mestre em Administração

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A avaliação dos corantes de uso em alimentos no âmbito mundial é direcionada pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA), normatização desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com parceria da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). No Brasil não há legislação específica sobre o uso dos corantes em produtos voltados ao público infantil, existe apenas a delimitação de IDA para as substâncias permitidas, fazendo com que as fases pré-escolares e escolares não tenham respaldo legislativo. Diante dessa situação, o presente estudo tem objetivo de verificar a presença de corantes na composição de alimentos industrializados consumidos com frequência pelo público infantil. Para a realização desse estudo, foram selecionados onze produtos industrializados bastante consumidos pelas crianças brasileiras. Foram avaliados 78 produtos em um total de 26 marcas, onde a prevalência dos corantes artificiais e naturais foi semelhante e dentre os corantes artificiais os que mais prevaleceram foram vermelho 40, azul brilhante e amarelo crepúsculo. Na análise dos produtos citados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o produto bolinho recheado apresentou menos corantes em sua composição em relação aos demais produtos pesquisados. Os corantes artificiais foram mais presentes nas bebidas, sendo a categoria do suco néctar a única a apresentar três dos quatro tipos de corantes estudados. Nenhum produto citado pela PNS 2013 teve corantes inorgânicos como ingrediente. Fica evidente a relevância de estudos que avaliem a presença de corantes em alimentos consumidos pelo público infantil, uma vez que além de não existir legislação própria para este grupo não há uma avaliação periódica das concentrações desses aditivos utilizadas nos produtos comercializados no Brasil, fatos que contribuem com a ingestão diária exacerbada desses aditivos.