5 resultados para Meio ambiente - Qualidade de vida
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.
Resumo:
A implantação da lei 8.213 (BRASIL, 1991) contribuiu significativamente para o aumento da participação de Pessoas com Deficiência (PCD) nas empresas e inseriu a questão da diversidade nos programas de qualidade de vida no trabalho (QVT). Porém, pouco se sabe sobre a efetividade dos programas de QVT. Este artigo se baseou em um estudo empírico em uma empresa multinacional automobilística situada na Região do ABC, com 720 PCDs. Os resultados da pesquisa mostram indícios de que a QVT é viável nas organizações e pode proporcionar a satisfação em PCDs sob o atual contexto da diversidade no ambiente de trabalho.
Resumo:
Este estudo buscou investigar a existência de aspectos de qualidade de vida no trabalho em uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis e se a relação de qualidade de vida no trabalho e o reconhecimento social resultam e se fazem presentes na cooperativa de catadores, sendo esta evidenciada a partir da visão de seus cooperados. A questão que norteia este estudo é: A qualidade de vida no trabalho em uma cooperativa contribui para a melhoria do reconhecimento social? Para responder a esta questão, os referenciais foram os estudos de Walton (1973) e Limongi-França (2010) que apresentaram categorias norteadoras para esta pesquisa delimitada a uma cooperativa de catadores do Grande ABC Paulista localizada no município de Mauá. A metodologia utilizada neste estudo foi qualitativa, cujo instrumento deu-se por meio da aplicação de entrevistas com oito dos vinte e oito cooperados que fazem parte desta cooperativa de catadores. De acordo com a pesquisa realizada, constatou-se a importância da participação destes trabalhadores em cooperativas, a preocupação com a saúde e segurança no trabalho e o aumento da percepção de importância do seu trabalho como cooperado.
Resumo:
O objetivo desta pesquisa foi analisar a qualidade de vida dos funcionários do Cartório de 1º Ofício da cidade de Diamantino, em Mato Grosso. Foi utilizada a versão brasileira do Short Form-36 (SF-36) em dez funcionários do Cartório de 1º Ofício, que colaboraram voluntariamente para a coleta da análise dos dados do questionário. O estudo obteve a análise dos oito domínios do escore do SF-36, onde pôde ser observado que o primeiro domínio, relativo à capacidade funcional, foi aquele que apresentou o maior escore, enquanto os demais domínios (D2, D3, D4, D5, D6, D7 e D8), respectivamente relacionados à saúde mental, também estão acima da metade do valor máximo esperado no escore do SF-36. O questionário SF-36 foi um instrumento adequado, de aplicação relativamente rápida e de fácil uso para a avaliação da qualidade de vida dos funcionários do Cartório de 1º Ofício, pois, na amostra estudada, os oito domínios apresentaram resultado médio entre 51,9 (menor escore = domínio 4) e 71,8 (maior escore = domínio 1).
Resumo:
Artigo publicado dos anais da Intercom 2015