4 resultados para Locomoção humana

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Este artigo se refere a temática atual dos direitos humanos. Pode ser considerado uma contribuição, como informação, sobre a história dos direitos humanos. Não é possível concordar com as manifestações das ONG’s em todo o mundo sobre a defesa, em igualdade, para todas as pessoas de diferentes países. Não obstante, deve-se aceitar como principal motivação que o caminho certo sobre a pessoa humana registrou muitos progressos nos últimos dez anos.

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O presente artigo objetiva dissertar sobre a influência do Humanismo na formatação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como analisar os corolários da incidência de tal princípio no ordenamento jurídico brasileiro.

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Esta monografia busca apresentar uma visão panorâmica da eutanásia, tema este que se reveste de grande polemicidade, ensejando implicações de ordem médico jurídica. Neste pesquisa, buscou-se resgatar conceitos técnicos e também uma abordagem histórica do tema. Em que pese este trabalho haver se atido apenas a uma classificação da eutanásia, são várias as classificações encontradas nos compêndios científicos. Procurou-se também abordar a posição do Direito Brasileiro e a do Direito Estrangeiro, apresentando-se o posicionamento jurídico de algumas nações, no que tange ao assunto, encontrando-se posições divergenes e variadas. Notou-se que, face ao grande avanço biotecnológico, a questão vem sendo discutida mais amplamente nas áreas médicas e jurídicas, porém, a eutanásia ainda é considerada um grande tabu na prática médica. A atualidade e a complexidade do tema "morrer com dignidade" justificam este estudo, por suscitar questões ético-jurídicas intrincadas, diante do avanço da tecnologia médica, nas últimas décadas do século XX e início deste, provocando uma verdadeira mutação cultural e impregnando de valores morais e sociais as questões sobre o início e o fim da vida. Vislumbram-se situações verdadeiramente paradoxais no que concerne a este tema, a ponto de muitos pensadores considerarem a eutanásia o grande desafio do século XXI.

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Prisão é a privação da liberdade de locomoção, por motivos ilícitos ou por ordem legal,podendo esta se dar cautelarmente quando aplicada e cumprida antes e independente do transito em julgado sentença condenatória.Essa custódia cautelar do acusado além de atingir vários princípios, fere um dos principais direitos individuais do homem, qual seja, a liberdade humana.No entanto, o Estado diante de uma violação a normal penal é obrigado a utilizar tal medida em prol da sociedade.Essas medidas cautelares são uma exceção, podendo ser decretadas pela autoridade competente, com exceção da prisão em flagrante que poderá ser decretada por qualquer pessoa, visam assegurar a efetividade da providência e a concretização de um resultado. È necessário verificar a presença do fumus commissi delicti, isto é, a certeza da materialidade de um delito, e do periculum libertatis, o perigo concreto que o agente do delito pode ocasionar se estiver em liberdade.É previsto em nosso ordenamento cinco espécies de prisão cautelar, iniciamos primeiramente pela prisão em flagrante, pois é a primeira medida que pode ser utilizada pela autoridade policial, a prisão preventiva, a prisão decorrente de pronuncia, a de uma sentença penal condenatória e a prisão temporária.Ressaltamos que, em todas esses casos é fundamental a motivação do juiz, sob pena da prisão ser considerada ilegal e ensejar para o Estado uma indenização civil e moral em favor do acusado.