6 resultados para Lei de diretrizes e bases da educação nacional

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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SZMUSZKOWICZ, Marcelo. O grau de desenvolvimento adquirido pelo aluno nas universidades da região metropolitana de São Paulo. 2012. 142f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Evento internacional, cujo caderno de resumos está disponível em http://www.sbece.com.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=865, mas os Anais estão disponíveis somente em CD rom.

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Nas séries iniciais do ensino fundamental no sistema educacional brasileiro, os conteúdos de quase todas as disciplinas são abordados por professores generalistas. A Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 teve seu texto alterado em 2008, tornando obrigatórios os conteúdos de música no ensino de Arte na educação básica. Muitos professores têm se mostrado temerosos em desempenhar tais funções, possivelmente pelo fato de a música não ter estado presente na formação desses indivíduos. O presente estudo objetivou conhecer em que medida o aprendizado de um panorama da História da Música Popular Brasileira, olhando a música como produto cultural e histórico e os músicos como agentes sociais, poderia auxiliar os educadores na elaboração de estratégias pedagógicas para o estudo de conteúdos diversos na perspectiva contextualista, segundo Almeida (2001). Foram elaboradas com os alunos do curso de Pedagogia, algumas propostas interdisciplinares direcionadas aos alunos do ensino fundamental, utilizando a vida e obra de alguns compositores brasileiros. Observou-se que os pedagogos podem desenvolver a apreciação musical, traçando paralelos com conteúdos diversos. Concluiu-se que a contribuição do professor generalista para o desenvolvimento musical das crianças será proporcional à compreensão que este educador tem sobre música e arte na formação dos indivíduos.

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Este artigo traz os resultados de uma pesquisa descritiva realizada na Região do Grande ABC, e ele se justifica em virtude da responsabilidade do poder público no tocante à gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), especialmente a partir da Lei nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Objetivou-se descrever e comparar as práticas de gestão dos RSU adotadas pelas sete prefeituras dos municípios que integram a região. Foram realizadas 17 entrevistas com pessoas do poder público e cooperativas envolvidas com a gestão dos resíduos. Os dados foram analisados por análise de conteúdo. Concluímos que a coleta seletiva caminha a passos lentos na maioria dos municípios, no tocante à implementação e institucionalização. Os representantes das cooperativas manifestaram que a dependência do poder público e a mudança de governos interferem diretamente no desempenho da coleta seletiva, pois precisam se adequar a cada troca de governo, podendo provocar descontinuidades ou paralisações.

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, determinou que os municípios brasileiros elaborassem e entregassem seus respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até 2012, impondo a erradicação dos “chamados” lixões até o ano de 2014. A referida lei estabelece responsabilidade compartilhada durante o ciclo de vida do produto (produção, comercialização, consumo e destino das embalagens). O Censo IBGE 2011 e pesquisas posteriores, embora fragmentadas, mostraram uma situação complexa e com baixa probabilidade de cumprimento das exigências no prazo estabelecido. Observa-se no cenário nacional a existência de programas iniciados e interrompidos devido à falta de educação ambiental, à ineficiência das campanhas de conscientização, à dificuldade de aceitação da norma pela comunidade e, tendo sido implantada a coleta seletiva, à falta de locais apropriados para triagem e estocagem. Nesse contexto, este artigo, a partir de uma pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, analisou o quadro atual dos municípios brasileiros e, em especial, as políticas adotadas no Estado de São Paulo, com destaque para três municípios da região do Grande ABC. Constatou-se, a partir dos dados apresentados, uma grande distância a ser percorrida para o atendimento dos principais quesitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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O presente estudo tem como finalidade analisar o recurso de agravo que pode ter vários regimes jurídicos, ou procedimentos, bem como os efeitos causados no recebimento desse recurso. Intenta evidenciar as substâncias alterações sofridas pelo regime, expondo os dispositivos modificados, pela Lei 11.187/2005. Referindo-se a esta Lei, os legisladores buscaram trazer maior agilidade processual, no sentido de desafogar os Tribunais, ao restringirem o cabimento do agravo de instrumento apenas em casos que houver necessidade de tutela de urgência; ao exigirem a interposição oral e imediata do agravo retido em audiência de instrução e julgamento; e também através da ampliação dos poderes conferidos ao relator. Quanto a extinção do agravo interno contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, caso não haja reconsideração do ato, alguns doutrinadores criticam esta medida, pois a irrecorribilidade, traz como consequência a possibilidade do mandado de segurança, conduzindo assim, a resultado contrário àquele qe as reformas iniciadas há mais de dez anos pretendiam, ou seja, a celeridade processual perante os tribunais.