5 resultados para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), taxas
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.
Resumo:
Artigo publicado dos anais da Intercom 2015
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo analisar as discussões entre dois stakeholders, a ÚNICA e o INMETRO sobre o processo de certificação do etanol no Brasil, pontuando seus benefícios e implicações nas áreas sociais, ambientais e econômicas. Para atender a esse objetivo foi realizada pesquisa bibliográfica, documental e entrevista com a ÚNICA e o INMETRO para verificar o processo de certificação do etanol. Os resultados apontam que as empresas brasileiras produtoras de etanol já adotam certificações que abrangem critérios ambientais e sociais de acordo com as exigências dos clientes. Mas o setor produtivo, juntamente com o Estado e outras organizações, vem buscando ações para criar padrões mundiais para o etanol, o que pode facilitar o processo de transformação do produto em uma commodity.
Resumo:
O setor sucroalcooleiro se destaca no âmbito social devido à empregabilidade de projetos sociais e a inclusão social dos diversos atores pertencentes à cadeia produtiva da cana-de-açúcar. No campo econômico, sua importância se deve à renda per capita dos municípios onde estão localizadas as usinas e as divisas geradas para o país a partir do saldo da balança comercial da exportação açúcar e álcool. Entretanto, na esfera ambiental, diante do alto índice de poluição causada pela origem de resíduo, liberação de gases na atmosfera e desmatamento, o setor já não desfruta do mesmo destaque. Desta forma, o presente artigo tem como objetivo apresentar as ações de uma usina de álcool, a Pioneiros Bioenergia S/A, com relação ao tratamento de vinhaça que é um resíduo altamente poluente do meio ambiente. Para atingir o propósito deste foi realizada uma pesquisa qualitativa em uma empresa do setor sucroalcooleiro com utilização de aparatos da abordagem estratégica da Visão Baseada em Recursos (VBR) e da Inovação Sustentável. Verifica-se que a empregabilidade da vinhaça no processo de fertirrigação ou adubação orgânica é uma inovação que vem ao encontro da questão ambiental e possibilita a usina a se tornar sustentável, pois aloca e reutiliza corretamente produtos ou subprodutos que poderiam causar impactos ao meio ambiente ou que antes era descartado dentro da empresa. Todavia, mesmo servindo como modelo, o processo ambiental na Pioneiros ainda pode ser melhorado, principalmente na questão de maiores investimentos para expandir o uso da vinhaça em outras inovações de cunho sustentável.