2 resultados para Inspeção sanitária de alimentos
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
O presente trabalho teve como ponto de partida o estudo dos alimentos e da obrigação alimentar. Em seguida, realizou-se um breve estudo sobre o direito à filiação, o qual é assegurado pelo Código Civil de 2002 nos artigos 1.596 e seguintes; artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal e algumas leis complementares, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foi abordado o tema da investigação de paternidade e seu ônus probatório, enfatizando a ação negatória de paternidade, a qual isenta o réu da obrigação alimentar. Por fim, um estudo sucinto da responsabilidade civil da genitora que, sabendo não ser o réu o pai do seu filho, ajuíza ação pleiteando alimentos, bem como o dano e sua relação com os alimentos pagos ao menor hipossuficiente.
Resumo:
A avaliação dos corantes de uso em alimentos no âmbito mundial é direcionada pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA), normatização desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com parceria da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). No Brasil não há legislação específica sobre o uso dos corantes em produtos voltados ao público infantil, existe apenas a delimitação de IDA para as substâncias permitidas, fazendo com que as fases pré-escolares e escolares não tenham respaldo legislativo. Diante dessa situação, o presente estudo tem objetivo de verificar a presença de corantes na composição de alimentos industrializados consumidos com frequência pelo público infantil. Para a realização desse estudo, foram selecionados onze produtos industrializados bastante consumidos pelas crianças brasileiras. Foram avaliados 78 produtos em um total de 26 marcas, onde a prevalência dos corantes artificiais e naturais foi semelhante e dentre os corantes artificiais os que mais prevaleceram foram vermelho 40, azul brilhante e amarelo crepúsculo. Na análise dos produtos citados pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2013 feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o produto bolinho recheado apresentou menos corantes em sua composição em relação aos demais produtos pesquisados. Os corantes artificiais foram mais presentes nas bebidas, sendo a categoria do suco néctar a única a apresentar três dos quatro tipos de corantes estudados. Nenhum produto citado pela PNS 2013 teve corantes inorgânicos como ingrediente. Fica evidente a relevância de estudos que avaliem a presença de corantes em alimentos consumidos pelo público infantil, uma vez que além de não existir legislação própria para este grupo não há uma avaliação periódica das concentrações desses aditivos utilizadas nos produtos comercializados no Brasil, fatos que contribuem com a ingestão diária exacerbada desses aditivos.