4 resultados para Incidência

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente artigo objetiva dissertar sobre a influência do Humanismo na formatação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como analisar os corolários da incidência de tal princípio no ordenamento jurídico brasileiro.

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A propaganda tem uma função importante ao despertar interesses e desejos por meio de apelos persuasivos que vão sugerir atitudes e comportamentos da sociedade. Para sua eficácia, apropria-se de representações sociais buscando a identificação com o público alvo de determinado produto, serviço e marca. A criança, devido a fatores que a destacam no contexto social, tem proporcionado ao campo publicitário não apenas insumo para a criação e persuasão, mas também críticas no âmbito ético e da responsabilidade social quando protagoniza anúncios dirigidos ao próprio público mirim ou adulto. O objetivo dessa pesquisa é identificar a representação social de crianças em anúncios publicitários. Para tanto, desenvolveu-se um estudo de âmbito exploratório com uso de referencial teórico no campo da propaganda comercial, criança e representação social, além de pesquisa documental que contou com 149 anúncios coletados em dez exemplares de diferentes décadas da revista Pais & Filhos. Tal análise levou em conta modelos apresentados no referencial teórico, notadamente os que tratam da representação social e do uso da imagem da criança na propaganda. Os resultados apontaram a forma com que a criança é representada nos anúncios da revista, com destaque ao perfil biossocial - racial, etário, sexual - e ao enquadramento em termos de tipologia de representação social: criança típica, esperta, travessa, transgressiva, sonhadora, inocente, consumista, adultizada e mix de tipologias. Houve maior incidência do grupo tipológico "criança típica".

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O presente trabalho foi desenvolvido por meio de uma pesquisa quantitativa, com a técnica exploratória descritiva simples, usando um questionário com perguntas objetivas, para identificar os riscos que levam a infecção do cateter venoso central, pela equipe de enfermagem, durante sua assistência, sob a ótica do enfermeiro, em uma instituição pública de médio porte na região do ABC. Participaram dessa pesquisa 15 enfermeiros e 53,3% deles informaram ser frequente a incidência de infecção no cateter venoso central e esses assinalaram que essa ocorrência envolve falta técnicas assépticas. 93,3% dos participantes apontaram a realização da troca diária do curativo da inserção do cateter venoso central. A questão da desinfecção do cateter venoso central com algodão ou gaze embebida em álcool 70% previamente a administração de medicações, observou-se que 53,3% assinalaram negativamente e 26,7% que é realizada às vezes. 26,7% responderam que não é realizada nenhuma de proteção durante o banho no cateter e 40% que é feita às vezes. 100% consideram importante o protocolo de troca de curativo do cateter venoso central para redução do índice de infecção relacionado ao cateter venoso central. Concluiu-se, portanto, que há reconhecimento da incidência de infecção decorrente da manipulação do cateter venoso central, tendo como fatores de risco a falta de assepsia, a forma incorreta do curativo e falta de protocolo nos cuidados com o cateter.

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A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.