6 resultados para Homens

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Embora a automedicação seja um ato prejudicial à saúde, a OMS introduziu o conceito de automedicação responsável, oferecendo a liberdade para um indivíduo praticá-la com os medicamentos de livre comércio, ou seja, os que não necessitam de prescrição médica. Quando praticada corretamente, a automedicação pode contribuir para aliviar financeiramente os sistemas de saúde pública. No entanto, erros comuns podem desencadear algumas reações, tais como interação medicamentosa e reações alérgicas, dentre outras. Avaliar a prática da automedicação pelos usuários da Farmácia-Escola da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Trata-se de estudo transversal, baseado em questionário estruturado com questões voltadas à prática de automedicação, aplicado no momento em que o paciente retira seu medicamento na Farmácia-Escola da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Farma-USCS) gratuitamente, com prescrição médica. Foram entrevistados 90 homens e 190 mulheres, com idade média de 51,3 ± 20,4 e 46,0 ± 20,3 anos, respectivamente. Um total de 80,7% dos entrevistados admitiu a prática da automedicação, com maior prevalência entre as mulheres (56,4%), os jovens (27,1%), os idosos (31%), os casados (33,9%) e os escolarizados (55,7%). Dentre os entrevistados, 58,6% afirmaram já ter pedido conselhos ao farmacêutico e/ou balconista para a compra de medicamento não prescrito pelo médico, e 48,6% receberam conselhos de farmacêutico/balconista para o uso de outros medicamentos. A divulgação de medicamentos pela mídia não favoreceu a aquisição. Além disso, 43,2% costumam ler a bula. Embora a dispensação dos medicamentos fornecidos seja realizada durante a retirada dos mesmos, percebeu-se que também deve haver permanente envolvimento dos farmacêuticos quanto à orientação dos usuários na prática da automedicação.

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NOGUEIRA, Elaine Cristina de Oliveira Rocha. Sentidos do exercício da liderança por mulheres executivas. 2012. 79f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Será apresentado no presente trabalho conceito geral de responsabilidade civil,desde seus princípios, posto que sempre existiu na história da humanidade,ações ou omissões de homens que ocasionaram dano a outrem,surgindo a necessidade de ressarcimento,será analisado que a vingança coletiva evolui para a privada.Será demostrada toda a evolução de tal instituto,até os dias de hoje e o posicionamento de nossos tribunais em vista dos casos existentes em nosso país, porquanto m as exigências da vida moderna e o desenvolvimento técnico-industrial fizeram com que o instituto da responsabilidade civil se tornasse um grave problema de atualidade.Em suma, será enfocada a responsabilidade civil em casos onde ocorra erro médico.Qual a responsabilidade e o grau de culpa do mesmo e quais as consequências e devidas reparações a serem condenados.Serão fixados os aspectos mais interessantes e será citada a mais renomada doutrina,situando-a dentro da legislação existente,e,se possível,complementando com a jurisprudência definida como majoritária.Será verificando o caráter contratual do exercício da medicina, pois apenas se configurará delito,quando o médico cometer um ilícito penal ou violar normas regulamentares da profissão,caso não seja demostrada e comprovada nenhuma modalidade de culpa deixará de haver base para a fixação de responsabilidade civil, em caso positivo, onde realmente comprovada a culpa do médico,este deverá ressarcir seu paciente, da forma como for fixada em sentença a indenização pelos danos causados.

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Maioridade Penal é um assunto que vem sendo bastante discutido por toda a sociedade. A conotação que vem sendo dada pela mídia é no sentido de que há necessidade da redução da maioridade penal, diante de tal questionamento, essa obra de monografia visa tentar elucidar algumas dúvidas que ao longo desses anos vem conturbando o cenário penal brasileiro. Notadamente temos correntes que defendem a redução da maioridade, com fortes campanhas mostrando o adolescente como o indivíduo violento e consciente, com capacidade de responder por seus atos. Por outro lado, temos outra corrente que defende que a maioridade não deve ser diminuída, pois a causa do aumento da violência não é a idade e sim a política social haja vista que o governo não trata o assunto com a importância necessária. Diante disso temos que analisar, REDUÇÃO É A SOLUÇÃO? O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu com a função de tentar enquadrar o menor infrator em contexto mais justo, temos que valorizar nossa legislação, pois ela está apta para contornar problemas dessa ordem. Enfim à pesquisa tenta sanar tais perguntas. Nossa pesquisa mostra que antes de qualquer movimento temos que rever a forma de educar, acompanhamento social de famílias bem como a criação de empregos, estruturando assim a base de pirâmide, que com certeza é a família, alicerce verdadeiro, que da base para a criação de homens dignos de bom caráter e com vontade de crescimento social. Dessa forma teremos jovens compromissados, buscando sua colocação profissional não dando margem para marginalidade invadir sua vida.

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"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".

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O objetivo desta pesquisa é analisar os sentidos de liderança por mulheres executivas brasileiras, visto que ampla maioria das pesquisas focaram os desafios da carreira (Lima, Lima, & Tanure, 2009; Betiol & Tonelli, 1991) com pouca ênfase para os desafios da liderança feminina nas organizações brasileiras. Utilizou-se de uma pesquisa exploratória, que se baseou em entrevistas em profundidade com treze mulheres que ocupavam cargos executivos em organizações empresariais dos segmentos da Educação, Indústria Manufatureira, Comércio, Serviços e Financeiro, nos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A pesquisa qualitativa, por meio da análise de conteúdo revelou que os sentidos da liderança para as mulheres executivas brasileiras se sintetizam essencialmente em aspectos relacionais do gênero feminino que são constituídos pela facilidade de comunicação, uso da intuição para a tomada de decisões, alto grau de relacionamento interpessoal com os membros da equipe, tomada de decisões compartilhadas com apoio e participação da equipe e utilização de equipes de trabalho mistas. Já os elementos dificultadores da liderança dessas executivas estão essencialmente relacionados aos aspectos objetivos da gestão, tais como falta de planejamento e despreparo da equipe, entre outros. Não obstante, questões relacionadas ao gênero, tais como estereótipos e resistência dos homens frente à liderança das mulheres também representam elementos que dificultam a liderança.