4 resultados para Fragmentação da audiência

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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QUEIROZ, Geison Cantarelli Muniz de. Fortalecimento e fragmentação do cinturão verde do Alto Tietê: perspectivas sobre a atividade agrícola da região. 2012. 98f. Dissertação (Mestrado em Administração)-Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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Desde muito, encontramos referência à Interdisciplinaridade nas políticas públicas da Educação Brasileira. Pesquisadora do tema, Fazenda propôs-se a desvendar a integração e interdisciplinaridade no ensino brasileiro, assunto de sua dissertação de mestrado, em 19782. Essa pesquisa marcou fortemente o percurso de Fazenda, que, desde então, põe as questões da Interdisciplinaridade em permanente discussão e revisão, com o propósito de construir-lhe um conceito e, principalmente, pensá-la como atitude pedagógica, comprometida em superar a fragmentação do conhecimento escolar.

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A identidade nacional define e diferencia um Estado do outro. Esta é estreitamente relacionada à cultura, uma vez que ambas são construídas segundo um processo histórico, legitimam a nação e se constituem a partir da realidade social de um povo. O sujeito constrói sua identidade ao longo do tempo e se modifica conforme o contexto histórico. O presente trabalho tratará da construção e reação da identidade nacional do sujeito pós-moderno no sistema internacional globalizado e a influência do mesmo na fragmentação identitária em que o sujeito encontra-se. Neste contexto será apresentada a relação da identidade com a cultura segundo um processo histórico, a transformação da relação de espaço e tempo oriunda da globalização e por último a questão do nacionalismo, criação de normas de direito internacional consuetudinário e os efeitos da globalização na lógica da identidade

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O presente estudo tem como finalidade analisar o recurso de agravo que pode ter vários regimes jurídicos, ou procedimentos, bem como os efeitos causados no recebimento desse recurso. Intenta evidenciar as substâncias alterações sofridas pelo regime, expondo os dispositivos modificados, pela Lei 11.187/2005. Referindo-se a esta Lei, os legisladores buscaram trazer maior agilidade processual, no sentido de desafogar os Tribunais, ao restringirem o cabimento do agravo de instrumento apenas em casos que houver necessidade de tutela de urgência; ao exigirem a interposição oral e imediata do agravo retido em audiência de instrução e julgamento; e também através da ampliação dos poderes conferidos ao relator. Quanto a extinção do agravo interno contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, caso não haja reconsideração do ato, alguns doutrinadores criticam esta medida, pois a irrecorribilidade, traz como consequência a possibilidade do mandado de segurança, conduzindo assim, a resultado contrário àquele qe as reformas iniciadas há mais de dez anos pretendiam, ou seja, a celeridade processual perante os tribunais.