9 resultados para Exame Hermenêutico

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O texto apresenta os resultados da pesquisa Olhares semióticos sobre a comunicação visual, que objetiva identificar os métodos teórico-analíticos mais utilizados por pesquisadores brasileiros no exame de signos visuais em peças publicitárias. A delimitação do corpus compreende a observação de trabalhos apresentados em congressos nacionais e internacionais no período de 2003 a 2006. Foram selecionados congressos, que possuem grupos de trabalhos vinculados ao campo da semiótica, considerados de expressão pelos programas de pós-graduação em comunicação no Brasil: ABES, ALAIC, INTERCOM e COMPÓS.

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A partir do exame de um episódio da série, o presente texto busca identificar traços marcantes na configuração da linguagem cenográfica do programa infantil Castelo Rá-Tim-Bum (TV Cultura). Para a análise, utilizamos como base a semiótica de Peirce e as relações entre os signos e as formas de representação propostas por Lúcia Santaella (2001). Essas teorias nos possibilitaram observar, com maior precisão, o cenário do programa como elemento de significação e as particularidades de seus elementos constitutivos.

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Texto na íntegra disponível em: http://portalrevistas.ucb.br/index.php/RCEUCB/article/view/2442/1511

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A questão dos filhos do pai sempre foi muito discutida desde os primórdios do Direito, o pai antes não tinha o dever de reconhecer o filho, e se reconhecia este sempre era tratado como ilegítimo, incestuoso ou adulterino, o pai só tinha obrigação de alimentar, mas o filho jamais teria algum direito sucessório, a não ser que o pai dispusesse em testamento. Com o passar do tempo, os costumes mudam e com essa mudança a questão da filiação torna-se um foco de muita importância para o Direito.Com o advento da Constituição Federal de 1988, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de Direito fundamental, é vetado qualquer tipo de discriminação em relação aos filhos, se havidos ou não na constância do casamento e também impõe que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, á saúde,alimentação, a convivência em família, etc.Após a vigência da nossa Carta Magna, as leis infraconstitucionais foram se adequando, atribuindo assim, todos os no que tange a filiação, de forma irrestrita, podendo os filhos investigar sua paternidade/maternidade, e o pai e a mãe em alguns casos contestá-la.Com a descoberta do exame de DNA, qualquer pessoa pode investigar sua identidade biológica, e o direito passou a dispor de prova em que a paternidade é confirmada com uma porcentagem de erro quase nula.Assim, o Poder Judiciário pode declarar a paternidade ou a maternidade de uma pessoa assegurando todos os direitos tais como: o nome, os alimentos,o direito sucessório, etc e, por outro lado, o legislador faz desaparecer a expressão de que " bastante não sucede".

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Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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Objetiva o presente trabalho dar uma visão ampla, simplificada e acessível para que qualquer pessoa possa compreender os princípios que regem nosso processo civil.Os princípios tem como função essencial a orientação do processo, pretendendo a prestação jurisdicional satisfatória para se alcançar a justiça.Antes de mais nada, é necessário fazer um exame dos princípios que estão contidos na Constituição Federal, passando-se em seguida a analisar os princípios efetivamente presentes no Código de processo Civil.Para entender melhor como funcionam os princípios dentro do processo, deve-se de pronto observar os princípios informativos, quais sejam:princípio lógico, princípio jurídico, princípio político e por último o princípio econômico.Todos os outros princípios contidos e estudados neste trabalho se completam com os princípios informativos, não se verificando sobreposição de um sobre outro.Todos eles reunidos garantem o Estado Democrático de Direito de todos e qualquer cidadão.Porém, observa-se que este Estado Democrático de Direito é mutável em relação aos princípios, tendo em vista que estes variam de acordo com o momento vivido pela sociedade.Importante salientar que advogados, juízes e promotores utilizam-se dos princípios acima referidos a todo tempo, pois, embora relativos, sempre serão norteadores de condutas.

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O presente trabalho objetiva analisar a estrutura sindical brasileira no seu aspecto histórico, observando conjuntamente o avnço da sociedade com o aumento da necessidade de se buscar a melhoria das condições de trabalho, que culminaram no aparecimento de instituições que defendem o interesse do trabalhador.Além dos avanços históricos supracitados, será feito um exame das modificações político-econômicas que diretamente interferiram no âmbito dos direitos trabalhistas e consequentemente das instituições que por estes zela.Com uma maior ênfase na atualidade, visando propiciar a intelecção do atual cenário político/jurídico do direito sindical brasileiro, assim como dos entes que o compõe, com suas características e funções, além das suas formas de criação e extinção.Por fim, será feita a análise das tendências liberalistas do direito sindical, e a nova postura que deverá ser adotada pelos sindicatos para uma melhor adaptação a estad tendências.

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A tutela antecipatória propicia a distribuição do ônusdo tempo no processo, sendo instrumento de concretização do equilíbrio abstato entre os principios da segurança jurídica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional.Este instuto consiste, basicamente, na entega da prestação jurisdicional em momento anterior á formação da convicção definitiva do julgador, pela qual se autorizou ou determina á prática ou a abstenção de atos que têm como resultado a efetiva gruição de um direito provisoriamente reconhecido.Generalizada no âmbito do processo de conhecimento em 1994, a experiência mostrou as falhas do modelo lega, que veio presenciar a reforma recentemente por meio da Lei n°10.44, de 7 de maio de 2002.Neste trabalho, pretende-se no âmbito de um exame geral do instituto, analisar as inovações legais aludidas, verificando-se em que a medida elas vieram incorporar avanços ao processo civil positivado e registrando-se as diversas posições dos processualistas que já se manifestaram sobre o tema.