7 resultados para Estudos de validação como assunto

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Este artigo procura resgatar, brevemente, o momento histórico em que a Teoria das Mediações e os Estudos Culturais desenvolveram-se e as categorias que construíram para compreender os processos de produção de sentido em um mundo no qual a comunicação mediada fez-se, cada vez, mais presente. Procura-se tratar, aqui, das convergências na orientação da pesquisa baseada nos trabalhos de Raymond Williams e as novas gerações dos Estudos Culturais (como Stuart Hall, Roger Silverstone, David Morley) com relação aos trabalhos de Jésus Martín-Barbero, Néstor Canclini e Guilhermo Orozco. Essas convergências e perspectivas precisam ser avaliadas, pois devem compor o referencial teórico de uma série de pesquisas com a produção de sentido em novos ambientes integrados às novas tecnologias. Tecnologias que possibilitam uma maior ou menor intervenção direta do usuário, cada vez mais, por meio de redes sem fio, e que podem tirar do espaço doméstico a primazia do contexto de fruição, usos e apropriações.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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O artigo pretende discutir questões relacionadas às possibilidades de utilização dos métodos da história oral nas pesquisas empíricas em Comunicação. Também se propõe a discutir os atributos que tais pesquisas devem apresentar para que sejam pertinentes para o uso dessa metodologia. Uma das principais questões abordadas é sobre quais objetos ou fenômenos da Comunicação podem ser estudados tendo em vista a metodologia da História Oral. A partir dessa discussão,apontam-se quais as pesquisas de Comunicação que se abrem a essa possibilidade: aquelas que tenham preocupações relacionadas aos universos multiculturais, às identidades locais, às comunidades e às relações existentes entre as pessoas e os processos de comunicação, bem como usos e consumos midiáticos.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração - Mestrado, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Administração, junto à Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.