4 resultados para Estrutura de financiamento

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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A atuação do enfermeiro em Saúde Coletiva deve estar voltada para o planejamento da assistência de enfermagem, num modelo capaz de, enfocar o ser humano como um todo, como a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), caracterizada pelas etapas: histórico, diagnósticos, prescrição e evolução de enfermagem. O objetivo deste estudo foi identificar a estrutura de organização da SAE nos registros de prontuários dos usuários de risco atendidos em Saúde Coletiva, no Programa de Saúde da Família numa Unidade Básica de Saúde de um município da Região Metropolitana de São Paulo. O método quantitativo, exploratório, descritivo com coleta de dados secundários foi utilizado para compreender a realidade estudada. A coleta de dados foi realizada em uma unidade de saúde da família da região metropolitana de São Paulo. Os registros realizados pelos enfermeiros em prontuários,utilizados como amostra deste estudo foram 116 prontuários de usuários acamados considerados de risco como, hipertensos e diabéticos. Os resultados foram divididos em três partes, nas quais houve a caracterização dos usuários, estrutura de registros de enfermagem no prontuário, e especificamente os elementos da SAE. Os resultados demonstraram que a maioria dos registros relativos ao histórico, diagnóstico, prescrição e evolução de enfermagem não estiveram presentes nos prontuários de pacientes de risco atendidos. No entanto, a anotação de enfermagem estava presente em sua maioria. A conclusão é que a estrutura de organização da SAE nos registros de enfermagem apresentava-se muito deficitária e que deve ser revista e melhorada, considerando-se ser o papel da enfermeira.

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O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul