4 resultados para Espécie

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente trabalho busca apresentar um estudo sobre os crimes em espécie na Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, legislação especial que versa sobre a falência e a recuperação empresarial. Para alcançar o objetivo deste ensaio, o estudo fora dinamizado em três partes, na qual inicialmente traçamos os aspectos históricos do direito falimentar, passando a uma análise sobre o instituto da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, ressaltando as principais modificações havidas quanto a anterior legislação. No intuito de situar o leitor no universo jurídico e focar o entendimento desta pesquisa para a ramificação penal, a partir do capitulo 6 fora abordada uma breve menção sobre a teoria geral do crime, na qual se apresentou suas principais características para, ao final, a partir do capítulo 7, tratar efetivamente dos crimes tipificados na Lei de Falência e Recuperação de Empresas, demonstrando pontualmente o sujeito ativo e passivo, tipo objetivo e subjetivo, hipóteses de consumação e tentativa, classificação do tipo no direito penal e seus tipos análogos, finalizando, desta forma, a idéia principal do estudo, que é possibilitar o leitor uma mais abrangente compreensão acerca dos crimes em espécie previsto nesta nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

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Diferentes espécies vegetais são denominadas popularmente como arnica, devido ao uso em ferimentos, traumatismos e contusões, semelhantes ao da espécie oficial Arnica montana L. Dentre elas, destacam-se as seguintes: Porophyllum ruderale (Jacq.) Cass., nativa do Brasil, com maior frequência na região Sudeste, constituída por óleo essencial, flavonoides, taninos, alcaloides e saponinas; Solidago sp., planta originária da América do Sul e encontrada em vários terrenos brasileiros, constituída por flavonoides, óleo essencial e saponinas. Este trabalho teve por objetivo realizar a avaliação farmacognóstica das espécies Porophyllum ruderale e Solidago sp. A parte aérea seca das espécies foi pulverizada e tamisada, e analisaram-se as características organolépticas dos pós: aspecto, cor, odor e sabor; a triagem fitoquímica foi realizada a partir de métodos tradicionais. Verificou-se a presença de taninos condensados e flavonoides em ambas as espécies, e não foi confirmada a presença de saponinas e alcaloides em nenhuma das amostras.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.