2 resultados para Equilíbrio Geral

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O objetivo deste trabalho é o de analisar a existência de estratégias de marketing das empresas de grande, médio e pequeno porte, prestadoras de serviços de galvanização geral no Brasil, para mostrar e divulgar os benefícios do material revestido com zinco em relação a outros revestimentos e, consequentemente, o aumento do uso e consumo do zinco metálico neste principal segmento de mercado, e, através de uma abordagem ampla sobre os principais conceitos e questões sobre o marketing, como marketing industrial, estratégias de marketing, segmentação de mercado e mercado-alvo, diferenciação de produtos e de serviços, canais de distribuição e rede de valor, partiu para a realização de uma pesquisa, com um roteiro de entrevista estruturado, no qual foram coletados dados de sete sujeitos amostrados de forma não-probabilística proposital, localizados no estado de São Paulo, representando 10% do total de empresas do mercado brasileiro de galvanização geral. Após avaliação dos resultados obtidos na pesquisa, pode-se constatar que a maioria do segmento galvanizador geral brasileiro não tem nenhuma estratégia de marketing voltada para a divulgação e promoção do uso de revestimento de zinco em relação a outros revestimentos. Ficando claro que somente algumas empresas de grande porte identificam a necessidade de formular e criar estratégias voltadas para o produto e/ou serviços, porém, que se desenvolvem muito timidamente. Outros aspectos, como fator de decisão para galvanizar, diferenciais avaliados pelo cliente, desenvolvimento de novos mercados, parcerias com fornecedores, atendimento das necessidades e relação com o mercado, também foram apurados neste trabalho.

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A tutela antecipatória propicia a distribuição do ônusdo tempo no processo, sendo instrumento de concretização do equilíbrio abstato entre os principios da segurança jurídica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional.Este instuto consiste, basicamente, na entega da prestação jurisdicional em momento anterior á formação da convicção definitiva do julgador, pela qual se autorizou ou determina á prática ou a abstenção de atos que têm como resultado a efetiva gruição de um direito provisoriamente reconhecido.Generalizada no âmbito do processo de conhecimento em 1994, a experiência mostrou as falhas do modelo lega, que veio presenciar a reforma recentemente por meio da Lei n°10.44, de 7 de maio de 2002.Neste trabalho, pretende-se no âmbito de um exame geral do instituto, analisar as inovações legais aludidas, verificando-se em que a medida elas vieram incorporar avanços ao processo civil positivado e registrando-se as diversas posições dos processualistas que já se manifestaram sobre o tema.