10 resultados para Eficácia jurídica
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
A FarmaUSCS é um projeto de extensão do curso de Farmácia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, que tem por finalidade manipular e dispensar medicamentos para a comunidade, além de servir de campo de estágio e de desenvolvimento de projetos de pesquisa. O presente trabalho teve por objetivo avaliar a estabilidade físico-química da solução aquosa de hipoclorito de sódio a 0,5%, utilizada para a desinfecção de ambientes produtivos na FarmaUSCS, bem como sua eficácia como agente bactericida sobre Staphylococcus aureus e Escherichia coli. Para a estabilidade físico-química, amostras da solução foram submetidas a diferentes condições ambientais e determinado o teor de hipoclorito por iodometria. A eficácia do desinfetante foi realizada pela técnica da diluição em tubos. Em nenhuma das condições ambientais testadas, houve degradação do teor de hipoclorito de sódio. A solução aquosa de hipoclorito de sódio a 0,5% foi eficaz diante de S. aureus e E. coli, já a partir do tempo mínimo testado de 2,5 minutos de exposição.
Resumo:
O presente artigo objetiva dissertar sobre a influência do Humanismo na formatação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como analisar os corolários da incidência de tal princípio no ordenamento jurídico brasileiro.
Resumo:
Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.
Resumo:
O presente trabalho busca demonstrar as possibilidades de participação do cidadão na tutela ambiental, de modo que foram elencadas os principais instrumentos com tal finalidade,até mesmo aqueles cuja titularidade não pertence ao cidadão,individualmente.Inicialmente abordou-se os fundamentos históricos do direito ambiental, bem como a natureza jurídica do direito ao meio ambiente equilibrado e os princípios dos quais parte tal ramo do direito.Tratou-se, ainda, do conceito de meio ambiente, que comporta abordagens de diferentes disciplinas, e jamais pode ser considerado único, encerrado e absoluto, uma vez que a tutela ambiental deve ser prestada de forma mais ampla possível.O destaque ao princípio democrático embasa o posterior desenvolvimento do estudo, voltado para seu aspecto pragmático, qual seja os instrumentos de tutela ambiental.A menção a tais institutos busca informar ao leitor a possibilidade, o momento e a forma de utilização.Por ser o direito ambiental disciplina recente e em construção, não é possível demostrar a plena eficácia dos instrumentos, mais já é possível delinear sua concretude e crescimento, ainda que tímidos.
Resumo:
"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".
Resumo:
As teses que se colocam diante da aceitação da responsabilidade penal da pessoa jurídica por conduta ou atividades lesivas ao meio ambiente são inúmeras, por isso, ilustra a importância da tutela penal, que surge como medida de urgência"ultima ratio" para assegurar que os verdadeiros agressores do meio explanação sobre a evolução histórica do estatuto jurídico do meio ambiente no Brasil, discrimina o conceito jurídico de meio ambiente,exige a preservação do meio ambiente há direito fundamental.Este estudo demostra, que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e que a sobrevivência do ser humano só será possível com a existência de meios eficazes capazes de cessar as agressões ambientais.Trata com evidência o princípio da entre a responsabilidade civil, administrativa e criminal, tendo em vista as divergentes esferas em que são determinadas.Analisa brevemente, em outro plano, uma série de críticas por parte de vários tratadistas de renome que não acolheram a responsabilidade penal da pessoa jurídica apresentado diversos fundamentos fáticos e jurídicos em defesa do respectivo posicionamento, mesmo este sendo contrário á legislação brasileira responsabilização diante da prática de crime ambiental, para garantir que as futuras gerações tenham ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Resumo:
Os impactos negativos provocados ao ambiente natural pelo crescimento sem limites, faz aumentar a cada dia a preocupação com a proteção ambiental, representada pela criação de órgaos públicos e pela edição de normas coercitivas.O mundo moderno exige, cada vez mais, a apropriação da natureza para atender á crescente demanda social, ocasionando por vezes, agressões ao meio ambiente.Ações humanas, sem controle objetivo, especilamentepor parte das pessoas jurídicas, põem em risco o atual patrimônio ambiental brasileiro e compromete as futuras gerações.O equilíbrio ecológico necessário para a sobrevivência de todos, está ameaçado, devido a condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente.A Constituição Federal de 1988, ao inovar em máteria doutrinária incorporou a responsabilidade criminal da pessoa jurídica por danos ambientais.A Lei.9.605/98, ao regulamentar a Carta Política, definiu o bem jurídico tutelado dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.Esta pesquisa acadêmica desenvolvida, ao enfocar tal questão, buscou compatibizar os princípios do Direito Penal com a necessidade de se estabelecer sanções mais severas ás pessoas jurídicas e com isso garantir o necessário desenvolvimento sustentável.
Resumo:
Objetivou o presente trabalho traçar algumas considerações sobre determinados aspectos da reforma agrária, visto tratar-se de tema atual e relevante sobre o qual sabe-se muito pouco do ponto de vista jurídico.Elaborou-se um breve estudo sobre a propriedade ao longo da história e das civilizações, até chegar em temas conhecidos atualmente, como a função social da propriedade.Foram levantadas questões acerca de desapropriação para fins sociais e de reforma agrária e traçada uma evolução do instituto nas Constituições brasileiras.Questinou-se, ainda, aplicabilidade desse recurso para fins de obter uma melhor, ou mais justa, distribuição de terras no cenário nacional.Por fim, pretendeu estabelecer um panorama sobre a reforma agrária no Brasil e no mundo, dando as origens históricas da questão fundiária e tomando exemplo de países que, embora não possuam quantidade e a qualidade de terras semelhantes as brasileiras, realizaram suas reformas agrárias com sucesso e há muito tempo.Analisou-se também a figura do Movimento dos trabalhadores Rurais Sem-Terra e qual seu papel no processo de reforma agrária vigente.Por fim, pretendeu-se dar algumas respostas e sugestões frente a pouca viabilidade da política agrária vigente, baseada na desapropriação e assentamento de fa mílias sem-terra, sempre com base em dados atualizados e pesquisas e pesquisas, que demostram que a solução talvez não esteja na posse da terra mas na geração de empregos.
Resumo:
O presente trabalho acadêmico objetiva, de maneira sintética e com abordagem dos principais temas ligados ao assunto, verificar a ocorrência do instituto e reparabilidade do dano moral direcionado à pessoa jurídica, a partir dos direitos de personalidade aplicáveis a essa, baseando-se, fundamentalmente, em jurisprudência, legislação e doutrina especializada.
Resumo:
O presente estudo busca analisar a natureza jurídica da Sentença Declaratória de Falência, fazendo esta classificação de acordo com a atual legislação brasileira e com base nas doutrinas jurídicas que norteiam o tema. Desta forma, estabeleceram-se noções introdutórias sobre o processo de falência, e a respeitos das decisões que se fazem presente no direito brasileiro, com isso foi possível fazer uma análise detalhada sobre a natureza jurídica da Sentença Declaratória de Falência, destacando seus efeitos,pressupostos e importância jurídica e social.