22 resultados para Direito - Processo civil
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Objetiva o presente trabalho dar uma visão ampla, simplificada e acessível para que qualquer pessoa possa compreender os princípios que regem nosso processo civil.Os princípios tem como função essencial a orientação do processo, pretendendo a prestação jurisdicional satisfatória para se alcançar a justiça.Antes de mais nada, é necessário fazer um exame dos princípios que estão contidos na Constituição Federal, passando-se em seguida a analisar os princípios efetivamente presentes no Código de processo Civil.Para entender melhor como funcionam os princípios dentro do processo, deve-se de pronto observar os princípios informativos, quais sejam:princípio lógico, princípio jurídico, princípio político e por último o princípio econômico.Todos os outros princípios contidos e estudados neste trabalho se completam com os princípios informativos, não se verificando sobreposição de um sobre outro.Todos eles reunidos garantem o Estado Democrático de Direito de todos e qualquer cidadão.Porém, observa-se que este Estado Democrático de Direito é mutável em relação aos princípios, tendo em vista que estes variam de acordo com o momento vivido pela sociedade.Importante salientar que advogados, juízes e promotores utilizam-se dos princípios acima referidos a todo tempo, pois, embora relativos, sempre serão norteadores de condutas.
Resumo:
O presente trabalho efetua uma análise do recurso de embargos infringentes vigente em nosso ordenamento, verifica o conceito, a finalidade e a evolução histórica do recurso, avalia suas hipóteses de cabimento, os efeitos de sua interposição e o processamento nos tribunais, todos esses aspectos a luz das alterações sofridas pelas reformas processuais ao longo do tempo. Após, explana sobre a proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes no anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Ainda, aborda sua manutenção não como recurso autônomo, mas sim como incidente processual, como técnica de julgamento proposta no Novo Código de Processo Civil.
Resumo:
Os recursos são os rémedios mais utilizados para impugnar decisões judiciais, que nada mais é que o direito ao duplo grau de jurisdição, onde o ser humano nãose conformando com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, tem direito a um reexame por uma segunda instância.Cabe recurso ordinário, primeiramente das decisões definitivas em que se extingue o processo com julgamento do mérito e, ainda das decisões terminativas que se extingue o processo sem julgamento do mérito.É pressuposto para interposição de recurso o pagamento de custas que deverá ser efetuado pela parte vencida.A reclamada deverá fazer o depóssito recursal se desejar recorrer, ainda o prazo para interposição de recurso ordinário no processo trabalhista é muito semelhante a apelação no processo civil.
Resumo:
O tema deste trabalho " Ação Monitória", recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei n°9.079 de 14 de julho de 1995, tem por objetivo esclarecer e analisar todos os tópicos pertinentes ao assunto, de forma que o leitor possa, através da conclusão de alguns doutrinadores, inteirar-se de que forma pode contribuir para a diminuição da morosidade do sietma jurídico existente no Brasil.É importante ressaltar que as expressões procedimentos monitório e procedimento injutivo são utilizados como sinônimos pela generalidade dos cultores do direito, mas como poderá ser visto ao longo do trabalho, tal fato será explicadoem pormenores.De todas as maneiras, entende -se que ação monitória( ou o injutivo ou procedimento injucional)é um procedimento introduzido no processo civil brasileiro que tem por escopo basicamente faciliatr o caminho que tem de percorrer o credor para satisfazer o seu crédito.É a voz corrente com que o processo civil brasileiro tornaas coisas muito mais fáceis para o devedor, dificultando sobremaneira a vida dos credores, e neste sentido, a ação monitória muito provavelmente tornará menos frequentes esses comentários.Mesmo sendo "novidade", a Ação Monitória apresenta cargas de conhecimento, de execução e de cautelar , que a fazem diferentes das espécies tradicionais de ação.Assim, o leitor poderá tirar suas próprias conclusões a respeito do tema, tomando como base grandes doutrinadores que revelam o benefício da ação monitória.
Resumo:
Visando Asssegurar uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, o legislador cuidou de instituir procedimentos diferenciados, para atender as especificidades do direito material.Desta forma, o Livro III, do Código de Processo Civil trata do processo cautelar, que visa assegurar a eficácia da tutela definitiva.Ademais, para ampliar o espectro das medidas provisórias e urgentes, foi instituída pela Lei 8.952/94,a tutela antecipada, que permite conceder liminar satisfativa em qualquer ação de conhecimento, preenchidos certos requisitos.Entretanto, a diferença entre as duas modalidades de tutela não se apresenta com nitidez, daí a necessidade de estabelecer seus contornos.O tutela cautelar tem como características a instrumentalidade e a provisoriedade, pois são precedidas de cognição sumária, não são imutáveis, e se destinam a servir outro processo.Além disso, este tipo de tutela como condições específicas o fumus boni iuris e o periculum in mora.Na tutela antecipada, o juiz concede á parte provimento que, comumente, só seria obtido depois de prolatada a sentença definitiva.As situações que a justificam são o "fundado receio de dano dano irreparável ou de difícil reparação" ou o "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu".Tem como pressupostos prova inequívoca e verossimilahança da alegação.Caracteriza-se pela provisoriedade e reversibildade.A tutela antecipada é satisfativa da própria tutela postulada.
Resumo:
A tutela antecipatória propicia a distribuição do ônusdo tempo no processo, sendo instrumento de concretização do equilíbrio abstato entre os principios da segurança jurídica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional.Este instuto consiste, basicamente, na entega da prestação jurisdicional em momento anterior á formação da convicção definitiva do julgador, pela qual se autorizou ou determina á prática ou a abstenção de atos que têm como resultado a efetiva gruição de um direito provisoriamente reconhecido.Generalizada no âmbito do processo de conhecimento em 1994, a experiência mostrou as falhas do modelo lega, que veio presenciar a reforma recentemente por meio da Lei n°10.44, de 7 de maio de 2002.Neste trabalho, pretende-se no âmbito de um exame geral do instituto, analisar as inovações legais aludidas, verificando-se em que a medida elas vieram incorporar avanços ao processo civil positivado e registrando-se as diversas posições dos processualistas que já se manifestaram sobre o tema.
Resumo:
O presente trabalho é uma pesquisa sobre apelação.Para uma melhor compreensão deste recurso,primeiramente será falado sobre quais recursos são aceitos no ordenamento jurídico brasileiro, onde se tem uma ideia da grande quantidade de recursos disponíveis no Código de Processo Civil atual, assim como especifica em quais situações cada um deles poderá ser utilizado,chegando assim na apelação.É nesta parte do trabalho que a pesquisa é aprofundada, mostrando suas particularidades, deixando claro a importância da apelação em nosso ordenamento jurídico pois,como veremos, sendo o principal meio de pedido de revisão de sentença, é através da apelação que muitos erros, ou até mesmo enganos são corrigidos, e demostrando também que este recurso muitas vezes é utilizados para protelar a ação, sobrecarregando assim nosso sistema judiciário.
Resumo:
O presente trabalho é uma pesquisa sobre apelação.Para uma melhor compreensão deste recurso,primeiramente será falado sobre quais recursos são aceitos no ordenamento jurídico brasileiro, onde se tem uma ideia da grande quantidade de recursos disponíveis no Código de Processo Civil atual, assim como especifica em quais situações cada um deles poderá ser utilizado,chegando assim na apelação.É nesta parte do trabalho que a pesquisa é aprofundada, mostrando suas particularidades, deixando claro a importância da apelação em nosso ordenamento jurídico pois,como veremos, sendo o principal meio de pedido de revisão de sentença, é através da apelação que muitos erros, ou até mesmo enganos são corrigidos, e demostrando também que este recurso muitas vezes é utilizados para protelar a ação, sobrecarregando assim nosso sistema judiciário.
Resumo:
Tese apresentada ao Departamento de Pos Grado Ciências Jurídicas Y Sociales da Universidad Del Museo Social Argentino
Resumo:
Em busca do desenvolvimento e do futuro sempre tão almejado são evidentes os avanços científicosw e tecnológicos da humanidade.Assim como também se torna visível aos olhos humanos os crimes cometidos em qualquer lugar, que se tornam cada dia mais banalizados e constantes num mundo que se apresenta destituído dos valores humanos, mais genuínos, onde perdemos, simplesmente, o respeito pela vida e pela dignidade humana.O aborto, uma prática realizada não somente no Brasil mais em qualquer outro país, não deve ser ignorado pelas autoridades, nem mesmo pela sociedade, pois envolve não somente aspectos éticos, religiosos e políticos, como também questões relacionadas aos aspectos sócio-econômicos, psicológicos e de saúde pública.Desta maneira, se torna necessário entender de forma clara o que é o aborto, quais os tipos classificados, quais deles são criminosos ou legalizados, isto é, permitidos ou não pela lei, para que possamos abrir a discussão sobre esta conturbada questão e sobre as suas consequências, quando realizados em clínicas clandestinas.Na realidade, este estudo fornece elementos para que haja a reflexão deste problema da mais alta importância nos tempos atuais, já que nele se engloba o sentido da vida humana, não somente do feto, mas também das mulheres, e ainda delas, o direito de dispor do próprio corpo.Neste ponto, nos deparamos com a descriminalização do aborto eugênico, ou seja a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencefálico(feto sem cérebro, sem nehuma condição de vida extra-uterina),pois não é aceitável que uma mulher seja obrigada a levar adiante, durante nove meses, a gravidez de uma criança sem amínima condição de sobrevida, esta clinicamente comprovada pelos diagnósticos precisos que a medicina consegue comprovar e prever com certeza devido ao avanço da tecnologia.Hoje, é possível afirmar os fetos anencefálicos, que entre 75 e 80 por cento deles, são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento.Busca-se desta forma,politizar o assunto demostrando as diversas posições(contra e a favor) existentes na nossa sociedade, e mostar Código Penal que se condena a prática do aborto, não o define, simplesmente o menciona através de condutas onde este somente irá se caracterizar se houver a possibilidade de vida ou sobrevida extra-uterina, não se englobando, por este motivo, nesse conceito, o aborto eugênico.Assim, atráves do estudo e da discussão, espera-se que esta obra venha contribuir com o tema do Aborto, sendo igualmente capz de despertar em cada um, um raciocínio e uma conclusão sensata e justa.
Resumo:
Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.
Resumo:
A identidade nacional define e diferencia um Estado do outro. Esta é estreitamente relacionada à cultura, uma vez que ambas são construídas segundo um processo histórico, legitimam a nação e se constituem a partir da realidade social de um povo. O sujeito constrói sua identidade ao longo do tempo e se modifica conforme o contexto histórico. O presente trabalho tratará da construção e reação da identidade nacional do sujeito pós-moderno no sistema internacional globalizado e a influência do mesmo na fragmentação identitária em que o sujeito encontra-se. Neste contexto será apresentada a relação da identidade com a cultura segundo um processo histórico, a transformação da relação de espaço e tempo oriunda da globalização e por último a questão do nacionalismo, criação de normas de direito internacional consuetudinário e os efeitos da globalização na lógica da identidade
Resumo:
O presente trabalho desenvolvido em suas respectivas partes, versa sobre a Razoável Duração do Processo. O tema é deveras amplo pela sua complexidade, magnitude e atualidade. Trata da terminologia do abuso do direito e sua distinção processual, mesmo nas situações configuradoras de uma ilicitude para as quais ainda não existe norma punitiva expressa, respeitados os limites que não constituam ofensa ao princípio do due process of law. Ressalta-se o princípio da proporcionalidade, com proposta de torna-lo mais evidente na distinção com o princípio da razoabilidade quando da análise de seus elementos destacando-se a sua relevância na criação e na aplicação das normas jurídicas, sua natureza independência e supremacia em relação a outros princípios constitucionais com proposta de tal prática pode ser reduzida a níveis razoáveis pela criteriosa aplicação do princípio da proporcionalidade. Finalmente, observa que o abuso do direito tem repercussão direta na morosidade do processo, problema mais agudo na prestação jurisdicional de nosso tempos, e que não basta aprimorar o tecnicismo e a estrutura física do Judiciário para superar o grave problema, sendo indispensável, também, a permanente busca da excelência pessoal de todos do cenário jurídico.
Resumo:
Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.
Resumo:
Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.