3 resultados para Declaração de Helsinque

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente trabalho, tem como objetivo apresentar a importância dos embargos declaratórios na justiça brasileira, principlamente em relação ao seu caráter essencial diante de decisões omissas, contraditórias e obscuras.As sentenças quando proferidas pelos juízes, sendo estes seres humanos e passíveis de erro, podem conter contradições, obscuridade, omissões erros ou vícios.Toda vez que se estiver diante dessas decisões, a justiça brasileira possibilita a parte a interposição dos embragos de declaração que são um remédio processual, que visam, quando interpostos, a sanar falhas contidas em determinadas sentenças.Tais deficiências se existentes podem ocasionar prejuízo, bem como, demora na conclusão da lide.Daí a importância dos embargos de declaração, pois sem estes a sentença que contivesse falhas, que fosse deficiente em seu conteúdo, sem possibilidade de correção, tornaria-se ineficaz, prejudicando muito mais o andamento da lide.O trabalho que abordaremos a seguir, portanto, pretende fazer uma incursão pelo mundo dos embargos de declaração, promovendo um estudo sobre a importância deste institudo jurídico evidenciando aspectos relevantes de seu conteúdo de modo a demostrar como tal matéria é importante para o esclarecimento, complementação, integração ou aclaração de uma decisão que se encontra defeituosa.

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Dissertação apresentada como exigência para obtenção do grau de Mestrado em Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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O tema escolhido, é ainda controvertido na doutrina e jurisprudência,porém com a maioria à favor do cabimento.O problema discutido, tem natureza processual, acerca do objeto que seria a decisão interlocutória, sobre o cabimento dos embargos declaratórios.Onde quem opina à favor, argumenta que se o recurso supra citado, tem o condão de sanar omissão, contradição ou obscuridade de sentença, e acordão, porque não sanar esses vícios em um pronunciamento interlocutório?Até porque a Constituição Federal exige fundamentação expressa de todos os pronunciamentos judiciais.Portanto, o direito de acesso à justiça, não pode ser comprometido, por uma prestação jurisdicional , omissa, contraditória ou obscura.Inconcebível que as decisões fiquem sem esclarecimentos.Contudo, a maior argumentação, no meu ponto de vista, é a de que o agravo de instrumento,visa a modificação da decisão interlocutória, e os embargos viriam, de forma mais prática e célere sanar os defeitos do pronunciamento judicial, função esta, não presente no agravo.Para chegar a estas conclusões, foi feita uma pesquisa extensiva profunda.Utilizou-se diversas doutrinas, bem como jurisprudências,analisando-as ponto-aponto,formando assim, uma opinião conclusiva acerca do tema, de que é cabível os embargos declaratórios em face de decisão interlocutória.