5 resultados para Decisão compartilhada

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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CASTRO, Adriana Domingues Marques. Processo de decisão em aquisição de produtos de compra comparada: uma aplicação do modelo proposto por Sproles e Kendall. 2012. 190f. Dissertação(Mestrado em Administração) -Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.

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O tema escolhido, é ainda controvertido na doutrina e jurisprudência,porém com a maioria à favor do cabimento.O problema discutido, tem natureza processual, acerca do objeto que seria a decisão interlocutória, sobre o cabimento dos embargos declaratórios.Onde quem opina à favor, argumenta que se o recurso supra citado, tem o condão de sanar omissão, contradição ou obscuridade de sentença, e acordão, porque não sanar esses vícios em um pronunciamento interlocutório?Até porque a Constituição Federal exige fundamentação expressa de todos os pronunciamentos judiciais.Portanto, o direito de acesso à justiça, não pode ser comprometido, por uma prestação jurisdicional , omissa, contraditória ou obscura.Inconcebível que as decisões fiquem sem esclarecimentos.Contudo, a maior argumentação, no meu ponto de vista, é a de que o agravo de instrumento,visa a modificação da decisão interlocutória, e os embargos viriam, de forma mais prática e célere sanar os defeitos do pronunciamento judicial, função esta, não presente no agravo.Para chegar a estas conclusões, foi feita uma pesquisa extensiva profunda.Utilizou-se diversas doutrinas, bem como jurisprudências,analisando-as ponto-aponto,formando assim, uma opinião conclusiva acerca do tema, de que é cabível os embargos declaratórios em face de decisão interlocutória.

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Trata-se de uma extensa pesquisa a cerca da modalidade de Guarda Compartilhada de filhos, que é tema atual no Brasil, e emj virtude disso, ainda se encontra devidamente regulamentado.As opiniões quanto á viabilidade da sua aplicação nos casos concretos em muito divergem, tendo em vista a preocupação dos juristas tradicionalistas com as consequências jurídicas, sociais e psicológicos desse inovador modelo de guarda em relação ás crianças, sempre tendo em mira o melhor interesse da criança.Em contrapartida, este tema que á seguir será mais detalhadamente exposto, é um dos grandes anseios de muitos pais que desejam ter uma participação maior na vida dos filhos, entretanto, tal necessidade é barrada pelos limites das visitas.