15 resultados para Critérios Instrumentais e Substantivos
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
O trabalho faz um estudo exploratório sobre as matérias publicadas no jornal Diário do Grande ABC no período de 01/07/2006 a 30/06/2007 que abordem a saúde do idoso. Procurou-se identificar qual a temática mais presente, o foco da matéria e em que circunstâncias o idoso ganha as manchetes do maior jornal da região do ABC paulista. A proposta foi verificar quais os critérios de noticiabilidade utilizados pelo jornal para que a publicação de fatos sobre a terceira idade ganhe status de matéria jornalística, de acordo com o teórico Mário Erbolato. O resultado mostrou que, embora a quantidade de notícias sobre o idoso seja grande, escreve-se sobre o idoso e não para o idoso no referido jornal. Com o uso criativo de critérios de noticiabilidade há possibilidade de manter com maior freqüência notícias que abordem saúde para o idoso de modo interessante e útil a esse público.
Resumo:
Este artigo discute parâmetros e critérios de valor aplicados na crítica da música popular, pensada como um produto cultural midiático. A partir de algumas reflexões sobre a crítica, os limites dos valores que legitimam as críticas sobre a canção nas mídias serão discutidos. Depois, o texto reflete sobre formas mais esclarecedoras de análise da música popular, considerando sua especificidade de linguagem e o contexto midiático em que se insere. A canção “Ai, se eu te pego”, composta por Sharon Acioly e Antônio Dyggs e gravada com sucesso por Michel Teló (2011), será analisada a título de exemplo.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
TEIXEIRA, Luciane Diana. Alinhamento dos projetos de tecnologia da informação (ti) aos modelos de negócio. 2012. 161f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2012.
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SALLES, Odair Gomes. Comportamento da consumidora de baixa renda na compra de vestuário em lojas de rua. 2011. 118f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2011.
Resumo:
Este estudo teve como objetivo identificar do ponto de vista teórico, as características do cuidado humanizado na assistência de enfermagem direcionada ao paciente oncológico. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica na base de dados SciELO (Scientific Electronic Library Online). Também foram utilizados livros e documentos voltados para humanização na assistência de enfermagem oncológica obtidos na Biblioteca “Jorge José Alves da Silva”, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. A seleção e análise dos artigos ocorreram no período compreendido entre os meses de março a outubro de 2012. Foram identificados um total de 21 artigos que atendiam aos critérios de seleção. A análise das informações foi realizada por meio da leitura exploratória dos artigos selecionados. A síntese dos dados foi realizada de forma descritiva. Foram identificadas três categorias temáticas que permitem concluir o seguinte: O câncer gera mudanças que interferem na vida da pessoa, não apenas físicas, mas sociais, espirituais e principalmente emocionais. É uma doença, ainda, percebida como um castigo e sinônimo de morte. O enfermeiro torna-se elemento fundamental no tratamento do paciente com câncer, e precisa de habilidades tanto técnico-científicas como de relações interpessoais. O cuidado ao paciente com câncer deverá considerar a humanização como premissa que sustenta o fazer na enfermagem. O cuidado humanizado na abordagem integral implica o envolvimento do “ser enfermeiro” que transcende o cuidado na relação com o paciente com câncer e sua família.
Resumo:
A segurança do paciente em enfermagem visa à busca contínua para evitar danos ao paciente durante o período de prestação de serviços à saúde. Objetivou-se com este estudo conhecer os eventos adversos ocorridos no trabalho da enfermagem apresentadas em publicações científicas no período de 2007 a 2011. Para a coleta de dados, foram utilizados artigos selecionados por meio de pesquisas em bases de dados eletrônicas, de acordo com os critérios de inclusão estabelecidos. A análise das informações foi realizada por meio de leitura exploratória dos materiais obtidos na pesquisa. A leitura dos artigos permitiu evidenciar o foco das publicações referentes à segurança do paciente e os principais eventos adversos discutidos na literatura, que foram sintetizadas, agrupadas e categorizadas. Os resultados demostraram que a prática segura e com atenção durante a prestação do cuidado ao paciente pode evitar danos irreversíveis ou até fatais aos pacientes.
Resumo:
Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.
Resumo:
Licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública Direita ou Indireta efetua aquisição de bens e serviços.Um procedimento que atenda ao interesse público deverá ser praticado com rigor, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.Em regra, o procedimento é obrigatório, no entanto, a Legislação traz hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível.É necessária a realização de todos os atos, pois a falta de algum ensejará anulação do procedimento.As modalidades constantes na Lei Geral de Licitações devem atender aos requisitos peculiares da norma.Não foge á regra a modalidade denominada Pregão, que está prevista em Legislação Especial.É um procedimento que visa à celeridade da contratação, a contratação do bem ou serviço pelo menor preço e possui características próprias, tais como a contratação de bens e serviços comuns, a inversão das fases de habilitação e julgamento, a possibilidade de efetuar lances verbais e a unificação da fase recursal.Bens e serviços comuns são aqueles que são definidos objetivamente pelo edital com base nas especificações de mercado.A inversão de fases do procedimento tem como escopo a habilitação de apenas um licitante, ou seja, o vencedor.Uma inovação ao procedimento licitatório é a fase de lances verbais, onde o participante poderá reduzir sua oferta visando atingir o menor preço e ser declarado vencedor do certame.Para atender ao princípio da celeridade, foi designada uma única fase para recursos, onde o participante poderá manifestar-se, motivadamente, seu inconformismo em sessão pública.Declarado o vencedor do certame,far-se-á o exame das propostas, adjudicará o objeto e homologará o procedimento, para que ao final seja celebrado o contrato administrativo ou o instrumento designado em edital.Mesmo possuindo uma legislação própria, haverá casos em que a Lei Geral de Licitações será aplicada subsidiariamente.
Resumo:
O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.
Resumo:
"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".
Resumo:
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação- Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Resumo:
Estudo bibliográfico acerca do clima organizacional, que se constitui como um construto de ampla utilização em gestão de pessoas. O clima tem sido abordado de várias maneiras, com inúmeras definições e modelos que o explicam, não havendo consenso sobre sua definição e mensuração. Este artigo objetiva reunir pesquisas sobre Clima Organizacional, apresentando suas divergências teóricas à ótica de autores que contribuíram para sua criação, buscando evidências sobre os motivos das diferenças existentes entre suas abordagens. Como resultado, observam-se as divergências marcantes e necessárias entre os critérios que compõem o construto,por contemplar a necessidade de incluir a percepção de políticas e práticas organizacionais. Tratase,portanto de um construto moldado que remete à ideia da criatura de Shelley (2012), formada por pedaços distintos de outras criaturas e sem um núcleo determinado, que garanta uma existência plena, permitindo assim a relação metafórica como o monstro de Frankenstein