5 resultados para Correntes eletricas - Aterramento

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O estudo da criminologia tornou-se um desafio desde o início, uma vez que na doutrina de discute a natureza desse estudo enquanto ciência.Foi preciso uma análise das correntes favoráveis e contrárias, bem como de sua evolução histórica para então estabelecê-la como ciência autônoma.A criminologia é uma ciência ampla que envolve o estudo de todos os fenômenos relacionados ao crime, tais como:(criminoso, a criminalidade, sua prevenção e controle, e mais recentemente o estudo da vitima).Cada um desses fenômenos é estudado por um ramo específico da criminologia, sendo objeto deste trabalho apenas um deles a vitimologia que consiste, em poucas palavras, no estudo do comportamento da vitima dentro do fato criminoso.No estudo da vitimologia também encontramos polêmica na doutrina indagando se a vitimologia é ciência autônoma ou ramo da criminologia.Ultrapassada esta questão, o trabalho apresenta a definição, classificação das vítimas desenvolvimento histórico, e ao final traz uma análise do comportamento da vítima dentro de um estudo de caso real, bem como algumas decisões judiciais envolvendo o comportamento da vítima na aplicação da pena e jurisprudências sobre o tema.

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Maioridade Penal é um assunto que vem sendo bastante discutido por toda a sociedade. A conotação que vem sendo dada pela mídia é no sentido de que há necessidade da redução da maioridade penal, diante de tal questionamento, essa obra de monografia visa tentar elucidar algumas dúvidas que ao longo desses anos vem conturbando o cenário penal brasileiro. Notadamente temos correntes que defendem a redução da maioridade, com fortes campanhas mostrando o adolescente como o indivíduo violento e consciente, com capacidade de responder por seus atos. Por outro lado, temos outra corrente que defende que a maioridade não deve ser diminuída, pois a causa do aumento da violência não é a idade e sim a política social haja vista que o governo não trata o assunto com a importância necessária. Diante disso temos que analisar, REDUÇÃO É A SOLUÇÃO? O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu com a função de tentar enquadrar o menor infrator em contexto mais justo, temos que valorizar nossa legislação, pois ela está apta para contornar problemas dessa ordem. Enfim à pesquisa tenta sanar tais perguntas. Nossa pesquisa mostra que antes de qualquer movimento temos que rever a forma de educar, acompanhamento social de famílias bem como a criação de empregos, estruturando assim a base de pirâmide, que com certeza é a família, alicerce verdadeiro, que da base para a criação de homens dignos de bom caráter e com vontade de crescimento social. Dessa forma teremos jovens compromissados, buscando sua colocação profissional não dando margem para marginalidade invadir sua vida.

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Será coisa julgada a sentença da qual não caiba mais nenhum recurso.É um instituto que visa a segurança jurídica dos processos e está garantido na Constituição Federal.Encontramos a coisa julgada no código de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, está disposto também na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 156 Código Tributário Nacional e artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil.Diferenciamos as espécies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questão polêmica da flexibilização da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que são contrárias à ideia e atualmente são majoritárias, e também os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicação do princípio da proporcionalidade.Falamos sobre a Ciência do Direito, que deve acompanhar a evolução da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justiça, que nossa sociedade tanto almeja.

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Penhora on-line é o procedimento utilizado pela justiça para garantir o cumprimento de uma condenação estabelecida numa sentença judicial, sendo, na maioria das vezes, uma condenação pecuniária. O procedimento é utilizado para bloquear as contas-correntes do devedor condenado ao pagamento, mediante requisição à autoridade supervisora do sistema financeiro, a qual informará cerca da existência de ativos em nome do devedor. Embora seja capaz de trazer celeridade processual, sobretudo com a redução de inadimplemento do empregador, trata-se de uma faculdade conferida ao magistrado, não sendo procedimento obrigatório quando do requerimento realizado pela parte, razão pela qual incidem questões polêmicas e pontos controversos sobre esse tema.