5 resultados para Constituição de propriedade

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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OLIVEIRA, Priscila Balbina de. A constituição dos organismos regionais do Alto Tietê - SP. 2011. 90f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2011.

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BENEVIDES, Gustavo. Polos de desenvolvimento e a constituição do ambiente inovador: uma análise sobre a região de Sorocaba. 2013. 260f. Dissertação (Doutorado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2013.

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O presente trabalho é fruto de um projeto de pesquisa bibliográfica, o qual, nuclearmente, buscou no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que embasam e protegem a atuação da ONG Teto na construção de casas emergenciais em comunidades precárias. Partimos do contexto histórico das favelas brasileiras, desmistificando sua origem e o motivo de seu crescimento desenfreado. Desenvolvemos questões que envolvem os direitos humanos, ressaltando a valoração da dignidade da pessoa humana e atrelando este princípio à moradia. Passamos, também, pelos alicerces da propriedade urbana ao longo do tempo, principalmente, à partir da Constituição Federal de 1988, estudando a importância da função social da propriedade e dos mecanismos de regularização dos assentamentos irregulares; para que, ao fim, pudéssemos nos munir de todas as ferramentas na construção, não apenas de casas emergenciais, mas de um raciocínio jurídico pragmático e mais humano.

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A desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.

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Este ensaio tem como objetivo discutir a importância da identidade regional na configuração dos clusters turísticos. Como um das características essenciais na definição de um cluster é a sua dimensão geográfica, a identidade regional torna-se um componente importante para a compreensão de sua constituição e desenvolvimento. Há que se considerar, no entanto, que essa identidade envolve tanto a identidade da região quanto a identidade regional (ou consciência regional) de seus habitantes. A identidade da região refere-se à sua caracterização ambiental, econômica e sociocultural. A consciência regional, por sua vez, refere-se ao conhecimento que os habitantes têm da região e de seus limites e também ao seu apego emocional à região, à solidariedade com os demais integrantes e também à disposição para atuar em prol da região. Propõe-se que na realização de pesquisas acerca da configuração de clusters turísticosse ja considerada a identidade regional. Recomenda-se a construção de instrumentos para mensuração da identidade regional dos habitantes das regiões que abrigam clusters turísticos como também a construção de teorias fundamentadas para o conhecimento da identidade regional segundo a perspectiva de seus atores.