4 resultados para Condutas e Prática em Saúde

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Embora a automedicação seja um ato prejudicial à saúde, a OMS introduziu o conceito de automedicação responsável, oferecendo a liberdade para um indivíduo praticá-la com os medicamentos de livre comércio, ou seja, os que não necessitam de prescrição médica. Quando praticada corretamente, a automedicação pode contribuir para aliviar financeiramente os sistemas de saúde pública. No entanto, erros comuns podem desencadear algumas reações, tais como interação medicamentosa e reações alérgicas, dentre outras. Avaliar a prática da automedicação pelos usuários da Farmácia-Escola da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Trata-se de estudo transversal, baseado em questionário estruturado com questões voltadas à prática de automedicação, aplicado no momento em que o paciente retira seu medicamento na Farmácia-Escola da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Farma-USCS) gratuitamente, com prescrição médica. Foram entrevistados 90 homens e 190 mulheres, com idade média de 51,3 ± 20,4 e 46,0 ± 20,3 anos, respectivamente. Um total de 80,7% dos entrevistados admitiu a prática da automedicação, com maior prevalência entre as mulheres (56,4%), os jovens (27,1%), os idosos (31%), os casados (33,9%) e os escolarizados (55,7%). Dentre os entrevistados, 58,6% afirmaram já ter pedido conselhos ao farmacêutico e/ou balconista para a compra de medicamento não prescrito pelo médico, e 48,6% receberam conselhos de farmacêutico/balconista para o uso de outros medicamentos. A divulgação de medicamentos pela mídia não favoreceu a aquisição. Além disso, 43,2% costumam ler a bula. Embora a dispensação dos medicamentos fornecidos seja realizada durante a retirada dos mesmos, percebeu-se que também deve haver permanente envolvimento dos farmacêuticos quanto à orientação dos usuários na prática da automedicação.

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Este estudo teve como objetivo identificar o conhecimento e prática dos portadores de Diabetes Mellitus tipo 2 com relação aos cuidados na prevenção do pé diabético em uma Unidade de Saúde localizada no município de São Caetano do Sul -SP. Trata-se de um estudo transversal descritivo, exploratório, com abordagem quantitativa. O procedimento técnico utilizado foi o levantamento de dados através do formulário que norteou a realização 21 entrevistas. Foi constatado que os sujeitos da pesquisa realizavam de maneira rotineira alguns cuidados com os pés, porém, não relacionavam essa prática à prevenção do pé diabético. Ao serem questionados sobre as conseqüências do diabetes, 82% não tinham informação sobre o pé diabético. Em relação às orientações sobre os cuidados com os pés, 67% dos entrevistados não tiveram orientação e 67% já apresentavam alterações nos pés, o que mostra necessidade de investir em programas de orientação sobre as complicações do Diabetes.

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Em busca do desenvolvimento e do futuro sempre tão almejado são evidentes os avanços científicosw e tecnológicos da humanidade.Assim como também se torna visível aos olhos humanos os crimes cometidos em qualquer lugar, que se tornam cada dia mais banalizados e constantes num mundo que se apresenta destituído dos valores humanos, mais genuínos, onde perdemos, simplesmente, o respeito pela vida e pela dignidade humana.O aborto, uma prática realizada não somente no Brasil mais em qualquer outro país, não deve ser ignorado pelas autoridades, nem mesmo pela sociedade, pois envolve não somente aspectos éticos, religiosos e políticos, como também questões relacionadas aos aspectos sócio-econômicos, psicológicos e de saúde pública.Desta maneira, se torna necessário entender de forma clara o que é o aborto, quais os tipos classificados, quais deles são criminosos ou legalizados, isto é, permitidos ou não pela lei, para que possamos abrir a discussão sobre esta conturbada questão e sobre as suas consequências, quando realizados em clínicas clandestinas.Na realidade, este estudo fornece elementos para que haja a reflexão deste problema da mais alta importância nos tempos atuais, já que nele se engloba o sentido da vida humana, não somente do feto, mas também das mulheres, e ainda delas, o direito de dispor do próprio corpo.Neste ponto, nos deparamos com a descriminalização do aborto eugênico, ou seja a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencefálico(feto sem cérebro, sem nehuma condição de vida extra-uterina),pois não é aceitável que uma mulher seja obrigada a levar adiante, durante nove meses, a gravidez de uma criança sem amínima condição de sobrevida, esta clinicamente comprovada pelos diagnósticos precisos que a medicina consegue comprovar e prever com certeza devido ao avanço da tecnologia.Hoje, é possível afirmar os fetos anencefálicos, que entre 75 e 80 por cento deles, são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento.Busca-se desta forma,politizar o assunto demostrando as diversas posições(contra e a favor) existentes na nossa sociedade, e mostar Código Penal que se condena a prática do aborto, não o define, simplesmente o menciona através de condutas onde este somente irá se caracterizar se houver a possibilidade de vida ou sobrevida extra-uterina, não se englobando, por este motivo, nesse conceito, o aborto eugênico.Assim, atráves do estudo e da discussão, espera-se que esta obra venha contribuir com o tema do Aborto, sendo igualmente capz de despertar em cada um, um raciocínio e uma conclusão sensata e justa.

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Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.