2 resultados para Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
A desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.
Resumo:
O presente trabalho faz uma retrospectiva sobre a adoção partindo do conceito e das modificações suportadas pelo instituto da família e, especificamente, da adoção, no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como enfoque o cadastro nacional de adoção e o princípio da afetividade e a burocracia na tramitação de seu processo, bem como a reflexão sobre a real eficácia da política pública adotada na área da infância e juventude. O estudo buscou analisar a adoção à luz dos princípios da proteção integral, melhor interesse do menor e principalmente o da afetividade, no qual o vínculo da adoção é alicerçado, constituído pelo amor, sentimento gerador e mantenedor da família. A afetividade poderá nascer durante o estágio de convivência, sendo esta uma etapa do procedimento de adoção, ou ainda, pelos acontecimentos da vida, quando uma criança ou adolescente é criado por aqueles que não são seus pais biológicos, mas considerado e amado como filho, formando a chamada família socioafetiva. Nestes casos, o processo de adoção está para resguarda juridicamente a família constituída e unida pelos laços mais caros para sociedade: o amor, o afeto, e, quando presentes estes, a adoção apresentará reais vantagens para o adotando e será fundada em motivos legítimos.