2 resultados para Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 32]

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.

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O presente estudo versa sobre a evolução legislativa da adoção e suas respectivas transformações no decorrer de milhares de anos.Terá como núcleo principal uma análise a respeito do instituto no sistema de alguns povos, em especial no ordenamento jurídico brasileiro, passando pela Constituição Federal de 1988, Código Civil de 1916, leis esparsas e pelo Novo Código Civil.A adoção foi timidamente introduzida no sistema jurídico brasileio e aos poucos sendo melhor adequada ao desenvolvimento do próprio homem, passando a ser mais uma forma de constituição familiar.O seu desenvolvimento permitiu que fossem introduzidas requisitos mais flexíveis possibilitando a abertura de novos caminhos mais favoráveis á concretização da adoção.O tema sempre comportou discusões porque durante muitos anos a adoção nem sempre foi bem vista pela sociedade por entenderem ser inaceitável a entrada de um novo membro em suas famílias.Hoje, as pessoas estão mais conscientes da importância que esse instituto poder proporcionar ás crinças e adolescentes mais carentes, desprovidos de qualquer proteção material e emocional.A adoção tornou-se extremamente importante diante do nosso sistema jurídico sendo devidamente equiparada á família natural, alcançando os mesmos direitos e deveres inerentes ás pessoas envolvidas nessa relação de cumplicidade.