4 resultados para Autoria

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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Artigo publicado dos anais da Intercom 2015

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Este artigo investiga o uso do método da análise de conteúdo em Jornalismo no contexto da Intercom (Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação). O objeto de estudo compõe-se de 20 artigos sobre o campo jornalístico apresentados nos eventos da entidade no período de 1996 a 2012 que registram o método nas palavras-chave. Como resultados, estudo bibliométrico destaca a obra da socióloga francesa Laurence Bardin como a principal referência para discorrer sobre o conceito, a história e a prática do método. Dentre as categorias analisadas, os estudos são nacionais, com exceção de um português, predominantemente da região Sudeste e de autoria de mulheres (68%), com amplo espectro de objetos de estudo. Os estudos mais recentes, de 2012, são os primeiros com resultados tabulados com softwares específicos para esta finalidade.

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O presente estudo contribui com o mapeamento da produção científica sobre o tema Crédito de Carbono, delimitado aos eventos e periódicos selecionados a partir do ranking da Qualis/CAPES na área de Administração, Contabilidade e Turismo - ACT entre 2006 e 2012; bem como periódicos que estão no repositório do Scielo. Este estudo pode ser considerado empírico-analítico, no que diz respeito à sua abordagem metodológica. No que tange aos procedimentos técnicos empregados, pode-se caracterizar a investigação como pesquisa documental, bibliométrica e sociométrica, com ênfase nos artigos produzidos sobre Créditos de Carbono. Foi possível identificar que a produção científica sobre Crédito de Carbono está concentrada no evento EnANPAD e no periódico RGSA. Tal fato sinaliza que o crescimento da publicação em eventos não acompanhou a veiculação em revistas, evidenciando um campo majoritariamente incipiente junto à comunidade acadêmica analisada. A análise de redes sociais possibilitou a identificação de 4 (quatro) quatro redes mais produtivas ligadas institucionalmente às Universidades Federais do Rio de Janeiro e da Bahia, à Universidade de São Caetano do Sul e à Universidade de São Paulo e que não possuem vínculos de autoria entre si.