3 resultados para Apreensão
em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS
Resumo:
Por intermédio do Poder Judiciário, busca o autor do direito lesado repara-ló.Deve-se porém observar os pressupostos processuais e as condições da ação, garantindo assim o direito da ação.Entre as diversas espécies de ações, estão as cautelares, as quais visam a reparação de um direito que não pode aguardar o trâmite processual devido a urgência, o perigo na demora.Há de se observar porém que, para que seja cabível tal medida, devem estar presentes requisitos, quais sejam o "periculum in mora" e o "fumus boni júris".Entre o rol das ações cautelares, há distinção entre aquelas que são preparatórias satisfativas e incidentais, momento em que satisfazem a pretensão do autor da ação, sendo classificadas ainda em nomindas e inominadas.Diante das cautelares nominadas destacamos a de busca e apreensão com enfase nos menores, a qual busca resguardar o direito de quem possui a guarda do mesmo e dela foi tirada injustamente.Sempre que possível é relevante observar o interesse do menor na relação, evitando assim que o mesmo sofra diante da separação das pessoas que tem afeto e consideração.Importante ressaltar ainda, os aspectos psicológicos e sociais da aplicação da medida cautelar de busca e apreensão sobre os menores, observando sempre o desenvolvimento da criança como ponto positivo e negativo.
Resumo:
Este artigo apresenta os resultados parciais de uma pesquisa sobre os Manuais dos Professores que acompanham as coleções didáticas de História recomendadas pelo PNLD-2008. Percebe o Manual do Professor como fonte de pesquisa a respeito das formas como se vêm tratando os paradigmas organizadores do discurso sobre as práticas do ensino da História. O estudo tem se detido na investigação do modo como são construídos os procedimentos didáticos nesses impressos e nos protocolos de leitura que operam sentido no uso do suplemento docente dos livros didáticos. Inicialmente, presta-se atenção no que se refere ao lugar de onde os autores se pronunciam. Também interessou perceber a distância entre quem escreve sobre a prática de ensino nos manuais do professor e os docentes que procuram dar sentido prático às orientações. Assim, procurei sistematizar as indicações sobre a titulação e a atuação profissional dos autores das coleções. Essas referências adiantam ao leitor o lugar social em que se posicionam os autores de livros didáticos, indicando as funções que ocupam e as instituições a partir das quais se enunciam. A sistematização disso permitiu identificar algo sobre quem está escrevendo as obras didáticas e em quais circunstâncias o tem feito. A reflexão é concluída com uma abordagem do tipo de discurso utilizado para veiculação de técnicas de aprendizagem, sugestões de trabalho, exercícios e tarefas que os alunos devem desempenhar para a apreensão dos conteúdos. A análise dos suportes materiais da produção e da circulação dos impressos e da materialidade das práticas e usos da leitura tem evidenciado que os dispositivos de imposição de saberes e normatização de práticas se referem a lugares de poder determinados. Nesse sentido, tem-se percebido que na estruturação e nas condições de ensino que o Manual do Professor visa elaborar para os professores perpassa uma relação de autoridade que diz respeito às posições e às propriedades sociais objetivas de autores, docentes e alunos.
Resumo:
Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.