2 resultados para AIDS (Doença) - Complicações e sequelas

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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O presente estudo trata de uma pesquisa quantitativa e descritiva que teve por objetivo caracterizar as produções científicas na área de enfermagem com os descritores “HIV and enfermagem”, “AIDS and Enfermagem”, “DST and enfermagem”, publicadas na Scientific Eletronic Library Online – SciELO, no período de 1992 à 2008. A amostra constitui-se de 40 publicações, sendo que 38 eram sobre HIV/AIDS e 2 sobre DST em geral. Foi verificado que o número de estudos tem aumentado nos últimos anos o que demonstra interesse por parte dos enfermeiros para pesquisar a temática. O Estado de São Paulo concentra a maior parte dos artigos publicados 85%. Na caracterização das publicações de acordo com a metodologia, 47,5%, eram estudos qualitativos o que pode traduzir a necessidade de identificar através da pesquisa os aspectos subjacentes a essas temáticas. Os sujeitos de estudo em 37,5% dos trabalhos eram mulheres e 57,5% haviam sido desenvolvidos com clientes soropositivos ao HIV/AIDS. Quanto ao objeto de estudo abordado pelos autores, 30% dos trabalhos pesquisaram o conhecimento dos clientes sobre DST/AIDS e 30% sobre a assistência de enfermagem.

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Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.